A Deliberação Contran nº 277/2026 estabeleceu um regime de transição para as multas relacionadas ao sistema Free Flow, modelo de pedágio sem …
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A Deliberação Contran nº 277/2026 estabeleceu um regime de transição para as multas relacionadas ao sistema Free Flow, modelo de pedágio sem …
Saiba como funciona o pedágio Free Flow no Paraná, conheça os locais dos pórticos eletrônicos, os valores das tarifas e veja como evitar multas por evasão de forma prática.
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O Free Flow é uma inovação no sistema de pedágio que permite a passagem livre de veículos, sem a necessidade de parar em cabines ou enfrentar filas.
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A Deliberação Contran nº 277/2026, assinada em 28 de abril de 2026 pelo ministro dos Transportes George Santoro, suspendeu 3,4 milhões de multas aplicadas no sistema Free Flow e estabeleceu um regime de transição de 200 dias. Motoristas têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar tarifas de pedágio em aberto sem cobrança da multa de R$ 195,23 nem marcação dos 5 pontos na CNH. Quem já pagou multa pode pedir ressarcimento ao órgão autuador, desde que comprove o pagamento da tarifa correspondente. Concessionárias têm 100 dias para integrar dados com a Senatran. A partir de 17 de novembro, a cobrança de multas retorna.
A medida passou a valer desde 29 de abril.O número de 3,4 milhões representa praticamente todas as autuações por evasão de pedágio Free Flow registradas desde 2023, ano em que o sistema começou a operar no Brasil. O recado para o motorista é direto: o pedágio continua devido, só a multa está em pausa.
Este artigo cobre, em ordem, o que diz a Deliberação 277/2026, o que muda na prática para quem dirige, como pagar passagens em aberto sem errar de canal, como pedir ressarcimento se você já pagou multa, quais rodovias têm Free Flow ativo no Brasil em 2026, o que acontece em 17 de novembro, como pessoa física e gestor de frota devem agir de forma diferente, e por que a Tag gratuita de Free Flow encerra esse calendário de risco em definitivo.
A Deliberação Contran nº 277/2026 é a norma que suspendeu, em 28 de abril de 2026, 3,4 milhões de multas aplicadas no sistema de pedágio eletrônico Free Flow em rodovias federais e estaduais brasileiras. A norma estabelece um regime de transição de 200 dias para que motoristas regularizem débitos de pedágio acumulados desde o início da operação do sistema, sem aplicação de multa por evasão durante o período.
A base regulatória da medida vem de duas normas anteriores que prepararam o terreno. A Resolução Contran nº 1.013/2024 já exigia que sistemas de Free Flow fossem homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito antes de operar, e a Portaria Senatran nº 442, de 12 de junho de 2025, regulamentou os critérios técnicos dessa homologação.
Parte do problema operacional que a Deliberação 277 corrige é que não foi possível integrar, no prazo estabelecido pelas normas anteriores, os sistemas das concessionárias e os do governo federal segundo o próprio Ministério dos Transportes, que atribuiu a medida ao objetivo de “assegurar prazo adequado para a integração e o pleno funcionamento dos sistemas”.
O volume de 3,4 milhões de autuações foi considerado desproporcional ao problema real, e a justificativa oficial é que falhas de comunicação e fricções operacionais empurraram para a infração motoristas que tentaram pagar e não conseguiram. O Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, declarou que as medidas buscamcorrigir falhas do sistema e garantir mais transparência ao motorista. O ministro George Santoro reforçou que a inadimplência real entre usuários sem tag está em torno de 4%, mas que esse percentual gera “número muito expressivo de pessoas com multa” devido ao volume total de tráfego,segundo dados apresentados em entrevista à Radioagência Nacional em 28 de abril de 2026.
Suspender, cancelar e anistiar significam coisas diferentes e o motorista precisa entender essa diferença para não tomar decisão errada. Suspender é pausar a aplicação da penalidade durante um prazo, com a multa voltando se a condição não for cumprida. Cancelar é eliminar a multa de forma definitiva, geralmente após pagamento da tarifa devida. Anistiar é o perdão coletivo sem condição.
A Deliberação 277/2026 suspende as multas e prevê cancelamento condicional ao pagamento da tarifa de pedágio dentro do prazo de 200 dias. Não há anistia, e quem não pagar a tarifa até 16 de novembro perde o benefício e vê multa, pontos e cobrança voltarem em 17 de novembro. A própria Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), em nota divulgada no dia do anúncio, reforçou que “as multas e os pontos na CNH somente serão cancelados se os pedágios devidos forem regularizados até o prazo fatal de 16 de novembro de 2026”.
O Contran é o órgão máximo normativo do sistema nacional de trânsito, presidido pelo ministro dos Transportes, e a Senatran é a secretaria executiva responsável pela operação técnica e pela base de dados nacional. Concessionárias de rodovias detectam a passagem do veículo, comunicam o débito ao governo federal e, quando a tarifa não é paga em prazo, a infração entra na base nacional e fica visível na Carteira Digital de Trânsito. A fiscalização final emissão da multa de R$ 195,23 e atribuição dos 5 pontos na CNH é feita pelo órgão autuador competente, que varia por estado e tipo de rodovia: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou departamentos autônomos como o DAER no Rio Grande do Sul.
Para citar: A Deliberação Contran nº 277/2026 não é anistia — é uma janela de regularização condicional ao pagamento da tarifa.
Entre 28 de abril e 16 de novembro de 2026, o motorista que passou por um pórtico Free Flow sem pagar tem 200 dias para regularizar a tarifa sem multa, sem perda de pontos na CNH e sem nova autuação. O pagamento do pedágio continua obrigatório. A deliberação não perdoa o débito. Quem paga a tarifa em aberto dentro do prazo tem a multa correspondente cancelada automaticamente e os 5 pontos removidosd Carteira Nacional de Habilitação. Esse mecanismo vale para passagens não pagas em qualquer rodovia com Free Flow homologado no Brasil, desde a primeira passagem registrada em 2023.
A multa do Free Flow é prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificada como infração grave, com pena financeira de R$ 195,23 e atribuição de 5 pontos na CNH. A aplicação da penalidade está suspensa durante os 200 dias para qualquer passagem .
Nova multa por evasão de pedágio Free Flow não pode ser emitida durante o período de transição. Quem já recebeu a multa antes da deliberação tem dois caminhos:
Antes da Deliberação 277/2026, o ciclo padrão era simples e duro. Veículo passa pelo pórtico Free Flow → câmera lê a placa ou a tag → concessionária registra a passagem → motorista sem tag tem 30 dias para pagar a tarifa → não pagamento gera infração automática. A infração entrava na base nacional pelo art. 209-A do CTB, virava multa de R$ 195,23 com 5 pontos na CNH, e a notificação chegava ao usuário. Como muitos motoristas só descobriam a obrigação de pagar depois de receber a multa, e como os sistemas das concessionárias não conversavam com o governo federal, o passivo cresceu rápido3,4 milhões de multas em pouco mais de dois anos de operação.
Está suspenso: aplicação de novas multas por evasão de pedágio Free Flow, perda de 5 pontos na CNH por essa infração específica, autuação automática após 30 dias de não pagamento, cobrança da penalidade financeira de R$ 195,23 sobre passagens já registradas. Continua valendo: obrigação de pagar a tarifa do pedágio (qualquer passagem por pórtico Free Flow gera tarifa devida), todas as outras infrações de trânsito (excesso de velocidade, parada irregular, etc.), e a possibilidade de a aplicação de penalidades voltar integralmente em 17 de novembro de 2026 caso o débito não seja regularizado. A medida é seletiva: pausa só a multa do art. 209-A relacionada ao Free Flow, nada mais.
Um detalhe técnico importante da Deliberação 277/2026, que escapou de quase todas as matérias jornalísticas, é a mudança no gatilho da contagem dos 30 dias para pagamento da tarifa. Antes: o prazo começava na passagem pelo pórtico: a leitura da placa ou da tag era o marco zero. Depois: o prazo começa quando a passagem é confirmada no sistema da Senatran, ou seja, depois que a concessionária comunica o débito ao governo federal e ele entra na base nacional. Na prática, o motorista deixa de correr o risco de perder o prazo por atraso da concessionária em registrar a cobrança,algo que era comum no modelo anterior, sobretudo quando a integração entre sistemas falhava. O motorista responsável continua tendo 30 dias para pagar, mas o relógio agora começa quando ele consegue, de fato, ver o débito.
Situação | Antes da Deliberação 277 | Durante o regime de transição | Após 17/11/2026 |
Passou e não pagou em 30 dias | Multa automática de R$ 195,23 + 5 pontos | Multa suspensa, basta pagar a tarifa até 16/11 | Multa volta + 5 pontos + cobrança da tarifa |
Já tinha multa aplicada | Pago ou contestado | Cancelamento ao pagar a tarifa correspondente | Sem benefício, multa permanece |
Já pagou a multa | Multa quitada | Direito a ressarcimento se pagar a tarifa | Sem janela de ressarcimento |
Gatilho dos 30 dias | Da passagem pelo pórtico | Da confirmação no sistema Senatran | Da confirmação no sistema Senatran |
Para citar: A multa do Free Flow está suspensa, mas o pedágio continua devido — quem não pagar a tarifa até 16 de novembro de 2026 verá a multa de R$ 195,23 e os 5 pontos voltarem em 17 de novembro.
Pagar uma passagem Free Flow em aberto exige saber por onde o veículo passou, qual concessionária administra o trecho e qual canal oficial está habilitado para receber o pagamento. O caminho mais seguro é consultar primeiro os canais oficiais, como o site da concessionária responsável pela rodovia, totens de autoatendimento em postos de pedágio convencionais e aplicativos credenciados.
A regularização da tarifa em aberto até 16 de novembro de 2026 cancela automaticamente a multa de R$ 195,23 e devolve os 5 pontos perdidos na CNH. Não é necessário abrir processo, não é necessário recurso administrativo, não é necessário advogado o cancelamento é automático no sistema do órgão autuador assim que o pagamento é confirmado. A Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha confirma esse mecanismo em comunicado oficial publicado em 28 de abril de 2026: “uma vez regularizado o pedágio devido, o cancelamento da multa ainda não paga e dos pontos na CNH será feito pelo próprio órgão autuador responsável, e o usuário não precisará fazer nenhum pedido para isso”.
Em até 100 dias após a publicação da Deliberação 277, a consulta de passagens em aberto deverá ser possível pelo aplicativo CNH do Brasil, Dentro do app, a aba de pendências mostra multas, taxas e Quem não tem o app baixado pode consultar pelo site oficial gov.br, com login no portal único do governo federal, ou diretamente no site/aplicativo de cada concessionária responsável pelas rodovias por onde o veículo passou. A lista completa de concessionárias com Free Flow ativo está na seção “Quais rodovias têm Free Flow no Brasil em 2026” deste artigo.
Cada concessionária mantém canais próprios de pagamento, com aceitação de Pix, cartão de crédito, cartão de débito e boleto bancário gerado nos canais oficiais. Para as rodovias federais mais movimentadas em 2026, os canais principais são o site e aplicativo da CCR/MotivaRioSP (BR-101 e BR-116, RJ-SP), Nova 381 (BR-381/MG), Way-262 (BR-262/MG), EPR Iguaçu (BR-277/PR), EPR Paraná (BR-369/PR), Nova 364 (BR-364/RO) e Concessionária Tamoios (SP-099). Em rodovias estaduais, CSG opera no Vale do Caí e Serra Gaúcha (RS), EPR Sul de Minas na MG-459, CCR/Motiva Sorocabana e Ecovias Raposo Castello em diferentes trechos da SP-270, Novo Litoral na SP-055 e 088, Via SP Serra no Rodoanel Norte, e Ecovias Noroeste Paulista cuida da SP-333 e SP-326. Cada uma exige consulta pela placa do veículo ou pelo CPF do proprietário.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres confirma que cobranças de pedágio Free Flow por WhatsApp, e-mail, SMS ou anúncios na internet são sempre golpe. Aagência reguladora reforça que pagamento legítimo só acontece por canais oficiais. Criminosos enviam boletos falsos com layout idêntico ao oficial, induzem o motorista a pagar e o dinheiro vai para conta de terceiros. Antes de pagar qualquer cobrança recebida fora dos canais oficiais, consulte o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e o site da concessionária para confirmar a existência do débito.
O comprovante do pagamento da tarifa é a prova que aciona o cancelamento automático da multa e a devolução dos pontos. Sempre guardar o comprovante em PDF ou imagem, com data, hora, valor pago, identificação do veículo e razão social da concessionária. Em caso de divergência entre o sistema do órgão autuador e o registro do pagamento, esse comprovante é o documento que o motorista precisa apresentar para reverter qualquer cobrança indevida. A recomendação operacional vale especialmente para quem regulariza várias passagens em datas diferentes — cada pagamento gera comprovante próprio, e perder um deles pode significar manter uma multa específica que deveria ter sido cancelada.
Para citar: Free Flow é cobrança automática sem cancela — quem tem tag não pensa no prazo, porque a tarifa é debitada na hora da passagem.
Quem já pagou a multa de R$ 195,23 por evasão de pedágio Free Flow tem direito a ressarcimento integral, desde que comprove o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias estabelecido pela Deliberação Contran nº 277/2026. O ressarcimento é solicitado diretamente ao órgão de fiscalização que emitiu a multa, com base no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentado pela própria deliberação. Não há prazo único nacional para a devolução do dinheiro — cada órgão segue seus próprios procedimentos administrativos, e o motorista precisa observar as orientações específicas e os canais disponibilizados em cada estado.
A análise é feita caso a caso pelo órgão autuador (a depender da concessão), que verifica se o pagamento da tarifa do pedágio foi efetivado no canal oficial da concessionária e se a multa em questão refere-se exatamente àquela passagem. Comprovado o vínculo entre tarifa paga e multa quitada, o ressarcimento é processado conforme o rito administrativo do órgão. A janela para pedir ressarcimento fecha em 16 de novembro de 2026 — após essa data, quem pagou a multa antiga e não pediu o ressarcimento perde o direito ao benefício.
Tem direito ao ressarcimento o motorista que cumpre, simultaneamente, três condições: 1) recebeu uma multa por evasão de pedágio Free Flow (art. 209-A do CTB) referente a passagem em rodovia com Free Flow homologado pela Senatran; 2) já pagou a multa de R$ 195,23, total ou parcialmente; 3) regulariza a tarifa correspondente do pedágio até 16 de novembro de 2026 nos canais oficiais da concessionária responsável. Sem comprovação do pagamento da tarifa, não há ressarcimento — a deliberação condiciona o benefício à regularização do débito original. Frotistas que pagaram multas em massa por veículos da empresa também têm direito ao mesmo benefício, desde que cada multa seja vinculada à respectiva tarifa paga.
Para abrir o pedido de ressarcimento, separar os seguintes documentos: cópia digitalizada da CNH do condutor, cópia digitalizada do CRLV do veículo, comprovante de pagamento da multa (boleto, fatura, extrato bancário com identificação clara do valor e da autuação), comprovante de pagamento da tarifa do pedágio correspondente (gerado nos canais oficiais da concessionária), número da autuação ou número da multa, e dados bancários para devolução. Alguns órgãos exigem ainda procuração quando o pedido é feito por terceiros — o que é especialmente comum em frotas administradas por gestores autorizados.
A regra geral é abrir o pedido junto ao órgão que emitiu a multa. No Rio Grande do Sul, a multa é emitida pelo DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) e o pedido vai pelos canais oficiais do órgão. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, em rodovias federais, a emissão é feita pela Polícia Rodoviária Federal ou pelo DNIT, e o pedido segue pelos respectivos portais. Em Minas Gerais, o órgão varia entre a PRF (rodovias federais como BR-381 e BR-262) e o DER-MG (rodovias estaduais como MG-459). No Paraná e em Rondônia, a fiscalização nas BRs 277, 369 e 364 fica sob responsabilidade da PRF. O motorista que não souber qual órgão emitiu a multa pode consultar a notificação original ou o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, onde a autuação aparece com o órgão emissor identificado.
RODOVIAS FEDERAIS | ||
Concessionária | Órgão autuador típico | Canal recomendado |
CCR RioSP | ANTT | https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home |
4UM Nova 381 | ||
Way 262 | ||
4UM Nova 364 | ||
EPR Iguaçu | ||
EPR Paraná | ||
RODOVIAS ESTADUAIS | ||
Concessionária | Órgão autuador típico | Canal recomendado |
Caminhos da Serra Gaúcha (RS) | DAER | https://www.daer.rs.gov.br/devolucao-de-pagamentos |
EPR Sul de Minas (MG) | DER/MG | https://www.der.mg.gov.br/servicos/recurso-de-multas-de-transito-do-deer-mg |
CCR/Motiva Sorocabana (SP) | DER/SP | https://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/RestituicaoPagamentoMulta.aspx |
Ecovias Noroeste (SP) | ||
Novo Litoral(SP) | ||
Tamoios(SP) | ||
Via SP Serra Rodoanel Norte (SP) | ||
O prazo de ressarcimento varia conforme o rito administrativo de cada órgão e tipicamente fica entre 30 e 90 dias úteis após a aprovação do pedido, sem prazo único nacional definido pela deliberação. O motorista pode acompanhar o andamento pelos canais do órgão autuador, geralmente com login no portal único gov.br. Em caso de demora superior a 90 dias úteis ou de negativa sem fundamentação, o caminho é abrir reclamação no canal de ouvidoria do próprio órgão e, em última instância, recorrer à via administrativa superior — Contran no caso de rodovia federal ou Conselho Estadual de Trânsito no caso de rodovia estadual.
Para citar: Quem já pagou multa por evasão de Free Flow tem direito a ressarcimento, desde que comprove o pagamento da tarifa correspondente dentro dos 200 dias.
O sistema Free Flow opera no Brasil desde 2023 e, em 2026, está presente em pelo menos 14 trechos de rodovias federais e estaduais distribuídos em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia. A lista oficial divulgada pelo Ministério dos Transportes em 28 de abril de 2026 organiza os trechos por concessionária responsável, e cada uma mantém canais próprios de pagamento até a centralização total dos dados na Carteira Digital de Trânsito, prevista para até 100 dias após a publicação da Deliberação 277. A previsão da ANTT é substituir todas as praças convencionais do país pelo modelo Free Flow até 2030, o que significa expansão acelerada nos próximos anos e, consequentemente, mais motoristas expostos ao calendário de regularização caso não tenham tag automática.
As rodovias federais com Free Flow em operação em abril de2026 são: BR-101 (RJ-SP) sob concessão da CCR RioSP/Motiva, BR-381 (MG) com a Nova 381 S.A., BR-262 (MG) com a Way-262, BR-116 (SP-RJ) também com a CCR RioSP, BR-364 (RO) com a Nova 364, BR-277 (PR) com a EPR Iguaçu, e BR-369 (PR) com a EPR Paraná. A BR-101, especificamente no trecho Dutra entre São Paulo e Rio, é a operação de maior volume e a que concentrou parcela significativa das 3,4 milhões de multas suspensas — característica que reflete o papel histórico da rodovia como principal corredor logístico do país.
No nível estadual, o Free Flow está homologado em SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) sob concessão da Tamoios, SP-333 e SP-326 com a Ecovias Noroeste Paulista, MG-459 com a EPR Sul de Minas, em trechos diferentes da SP-270, pela CCR/Motiva Sorocabana e Ecovias Raposo Castello, no Rodoanel Norte pela Via SP Serra, nas SP-055 e 088 pela Novo Litoral e nas rodovias gaúchas RS-122, RS-240 e RS-446 sob operação Caminhos da Serra Gaúcha no Vale do Caí e Serra Gaúcha. Desde o início da operação no Rio Grande do Sul, em 15 de dezembro de 2023, a CSG soma mais de 1,28 milhão de passagens não pagas no prazo legal contra cerca de 35,7 milhões de passagens pagas em dia, segundo dados publicados pela própria concessionária em 28 de abril de 2026 — uma taxa de inadimplência significativa que evidencia o tamanho do problema operacional.
A previsão da Agência Nacional de Transportes Terrestres é expandir o modelo para os próximos lotes de concessão e para trechos novos das BRs paulistas, fluminenses e mineiras ao longo de 2026 e 2027.
Para citar: O Sem Parar opera em 100% das rodovias pedagiadas do Brasil — incluindo todos os trechos com Free Flow ativo em 2026.
PREVISÃO | CONCESSIONÁRIA | UF | QUANTIDADE PÓRTICOS | RODOVIAS |
MAI/26 | CCR PR Vias | PR | 2 pórticos | BR-376 · PR-445 |
MAI/26 | Rota Verde Goiás | GO | 8 pórticos | BR-060 · BR-452 |
MAI/26 | Rota dos Grãos | MT | 6 pórticos | MT-120 |
MAI/26 | EPR Paraná | PR | 4 pórticos | BR-376/369/272 · PR-323 |
JUN/26 | MT — 4 Lotes (Arinos, Produção, Integração, Juruena) | MT | 21 pórticos | MT-338/220/010/480/020/170 |
JUL/26 | Arteris Autopista Fluminense | RJ | 6 pórticos | BR-101 |
JUL/26 | MT Lote 06 — Rodovia Multimodal | MT | 8 pórticos | MT-140/225/020/244 |
JUL/26 | Ecovias Imigrantes SP | SP | 2 pórticos | SP-160 · SP-150 |
AGO/26 | Rota da Celulose | MS | 12 pórticos | BR-262/267 · MS-040/338 |
SET/26 | Via Appia SP Serra | SP | 1 pórtico | SP-021 – Rodoanel Norte |
OUT/26 | Rodoanel BH | MG | 14 pórticos | Anel Viário BH |
NOV/26 | MG — Ouro Preto / Mariana | MG | 4 pórticos | BR-356 · MG-262/329 |
Em 17 de novembro de 2026, a fiscalização do Free Flow volta a operar integralmente em todo o território nacional, e qualquer passagem ainda em aberto da janela 2023–2026 passa a ser convertida em multa de R$ 195,23 com 5 pontos na CNH, somando-se à cobrança da tarifa original. A Deliberação 277 é taxativa: o benefício do regime de transição expira no dia 16 de novembro, e o motorista que não regularizou antes perde a chance de cancelamento automático e devolução de pontos. A partir desse marco, o ciclo de cobrança volta ao modelo padrão — passagem registrada, prazo de 30 dias contados a partir da confirmação no sistema da Senatran, e multa automática em caso de não pagamento.
A leitura matemática desse calendário é direta: adiar o pagamento até 15 de novembro é racional, mas adiar até depois de 17 de novembro é caro. A inadimplência oportunista — comportamento de quem deixa empilhar para pagar mais tarde — só funciona dentro do prazo. Quem perde o prazo por esquecimento ou por falta de atenção entra automaticamente no novo ciclo, com pedágio + multa + pontos a cada passagem não regularizada antes do corte.
Em 17 de novembro de 2026, três coisas voltam ao normal: a aplicação automática da multa de R$ 195,23 sobre passagens não pagas, a atribuição de 5 pontos na CNH por cada autuação, e a inclusão da infração na Carteira Digital de Trânsito. A integração entre sistemas das concessionárias e a Senatran, prevista para estar finalizada até 100 dias após a deliberação (ou seja, até início de agosto de 2026), reforça a fiscalização — fica mais difícil ainda escapar do registro, e mais fácil para o motorista consultar e pagar antes de perder o prazo. A Senatran centralizará no aplicativo CNH do Brasil tudo: passagens pendentes, valores, formas de pagamento e canais por concessionária.
A conta de risco é numérica e fácil de fazer. Tomando como referência tarifa média de pedágio em rodovia federal de R$ 10 (varia entre R$ 5 e R$ 25 conforme o trecho) e a multa de R$ 195,23:
Passagens em aberto | Pedágio devido (estim.) | Multas em 17/11 | Pontos na CNH | Total financeiro |
1 | ~R$ 10 | R$ 195,23 | 5 | ~R$ 205 |
3 | ~R$ 30 | R$ 585,69 | 15 | ~R$ 615 |
5 | ~R$ 50 | R$ 976,15 | 25 | ~R$ 1.026 |
10 | ~R$ 100 | R$ 1.952,30 | 50 | ~R$ 2.052 |
O número de passagens em aberto não é hipotético em todos os casos: motoristas que viajam com frequência entre estados ou cumprem rotas comerciais sem tag podem acumular dezenas de passagens em poucos meses. Quem dirige todo dia entre Rio e São Paulo pela Dutra, sem tag, em rotina semanal, facilmente passa por dois pórticos por viagem — em um mês são 8 a 10 passagens, e o cenário de 5 a 10 em aberto vira realidade rapidamente.
Acima de 20 pontos em 12 meses, a CNH pode ser suspensa. O Código de Trânsito Brasileiro prevê suspensão do direito de dirigir em três faixas: 20 pontos quando há duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, 30 pontos quando há apenas uma gravíssima, e 40 pontos quando não há nenhuma gravíssima. Cinco multas de Free Flow somam 25 pontos — automaticamente acima do teto da faixa intermediária para quem teve qualquer outra infração gravíssima no mesmo período (excesso de velocidade acima de 50%, embriaguez, recusa ao bafômetro, etc.). O risco operacional para profissionais que vivem ao volante (caminhoneiros, motoristas de aplicativo, frotistas) é direto: perda de CNH = perda de renda.
A inadimplência oportunista é racional dentro do prazo de 200 dias e cara fora dele. Três motivos: primeiro, o sistema é automático — não há tolerância, não há negociação, não há “mais um dia”; em 17 de novembro, a multa entra. Segundo, o volume importa — uma passagem esquecida é R$ 195,23, mas dez passagens esquecidas são R$ 1.952,30 de multa somada à tarifa devida. Terceiro, a CNH é ativo crítico — pontos acumulados podem suspender o direito de dirigir, e a recuperação exige curso de reciclagem e novo exame, com tempo e custo adicionais. Para quem não viaja em rodovia com Free Flow, a deliberação é acadêmica; para quem viaja, é dinheiro real e tempo finito.
Para citar: Cinco passagens Free Flow não pagas em 2025 valem hoje cerca de R$ 50 em pedágio; a partir de 17 de novembro de 2026, valem R$ 1.026 (pedágio + 5 multas) e 25 pontos na CNH.
Para citar: Inadimplência oportunista é racional no curto prazo e cara no longo prazo — quem empilha passagens corre risco de esquecer e perder a janela.
A jornada de regularização do Free Flow é diferente para o motorista pessoa física e para o gestor de frota — escala, ferramenta, processo e impacto operacional não se comparam. Pessoa física típica enfrenta de 1 a 5 passagens em aberto, dor pontual, regularização individual em poucas horas. Gestor de frota lida com dezenas a milhares de passagens por mês, gestão administrativa pesada, identificação de condutor por veículo, regularização em lote — e enfrenta um problema adicional que pessoa física não tem: pontos atribuídos à CNH de cada motorista que dirigiu o veículo, com necessidade de identificar quem estava ao volante em cada autuação.
A Deliberação 277/2026 vale para os dois perfis sem distinção legal — todos os 200 dias, todas as condições, todos os benefícios. O que muda é o tamanho do problema e o caminho operacional para resolver. Para frotas, o impacto financeiro pode atingir centenas de milhares de reais em caso de não regularização antes do prazo, e o impacto operacional na pontuação dos motoristas pode comprometer a operação inteira da empresa.
O motorista pessoa física segue um roteiro simples em quatro passos. Primeiro: abrir o aplicativo CNH do Brasil (Carteira Digital de Trânsito) ou acessar gov.br para consultar pendências por placa do veículo. Segundo: identificar a concessionária responsável por cada passagem em aberto e acessar o canal oficial de pagamento — site, aplicativo ou totem. Terceiro: pagar a tarifa de cada passagem, guardando comprovante individual. Quarto: verificar nos 10 dias seguintes se a multa correspondente foi cancelada e os pontos devolvidos no sistema do órgão autuador. Se a multa permanecer, abrir reclamação com o comprovante da tarifa paga junto ao órgão emissor (DAER, DER, PRF, DNIT, conforme o caso). O processo, do início ao fim, leva entre uma e três horas para um motorista com poucas passagens — e o cancelamento automático funciona sem intermediário em quase todos os casos.
Para o gestor de frota, o desafio é volume e identificação. A recomendação operacional é cinco passos: 1) baixar o relatório completo de passagens em aberto por veículo, junto a cada concessionária com presença de Free Flow nas rotas operadas; 2) cruzar com os registros internos de uso do veículo para identificar o condutor responsável por cada passagem (importante para a pontuação na CNH); 3) contratar ou ativar tag corporativa em todos os veículos da frota, eliminando o risco de novas passagens em aberto; 4) negociar diretamente com cada concessionária o pagamento em lote das passagens antigas, preferencialmente com Pix ou TED em volume; 5) acompanhar o cancelamento automático das multas e a devolução dos pontos, abrindo recurso administrativo coletivo onde houver divergência. Frotas com mais de 50 veículos podem ter departamento jurídico ou consultoria especializada conduzindo o processo, especialmente em situações com alta exposição a multas.
Frota é a empresa, mas pontos são da pessoa física. No regime padrão de fiscalização, quando uma multa é emitida e a empresa proprietária do veículo identifica o condutor real em até 30 dias, os pontos vão para a CNH dele. Sem identificação, os pontos podem migrar para a CNH do responsável legal do veículo, geralmente um sócio ou diretor. Para frotas com vários motoristas dirigindo o mesmo veículo, esse processo é trabalhoso e exige controle interno preciso de quem dirigiu o quê em cada data e hora — algo que tag corporativa simplifica radicalmente, porque cada veículo passa identificado e o débito é centralizado na empresa, sem multa individual sendo gerada em primeiro lugar.
Dimensão | Pessoa física (B2C) | Gestor de frota (B2B) |
Volume típico | 1 a 5 passagens em aberto | Dezenas a milhares por mês |
Ferramenta de consulta | App CNH do Brasil + sites de concessionária | Relatórios em lote por concessionária + tag corporativa |
Prazo crítico | 16/11/2026 (regularização individual) | 16/11/2026 (regularização em lote) |
Identificação de condutor | Não aplica (motorista único) | Crítica para distribuir pontos corretamente |
Estratégia preventiva | Tag automática Sem Parar | Tag corporativa + dashboard de gestão |
Impacto financeiro de não regularizar | Multas individuais + risco de suspensão de CNH | Multas em escala + risco operacional (motoristas suspensos) |
Para citar: Frota grande sem tag Free Flow é fluxo de caixa em risco e pontuação distribuída entre condutores que ninguém quer rastrear depois.
A Tag Free Flow do Sem Parar resolve o problema na raiz: com a tag instalada no para-brisa, o veículo é identificado automaticamente em todos os pórticos Free Flow do Brasil, a tarifa é debitada na hora da passagem, e o motorista nunca entra no ciclo de prazo de 30 dias, multa por evasão, ressarcimento ou ressuscitação de débito antigo. O sistema funciona pela mesma tecnologia RFID (identificação por radiofrequência, em que um chip emite sinal lido por antenas no pórtico) usada em pedágios convencionais com cancela há mais de 25 anos no Brasil — só que agora aplicada também ao modelo sem cancela. Para o motorista, a experiência é a mesma em qualquer trecho: passa, é identificado, paga automático.
A diferença prática contra o pagamento avulso é radical. Sem tag, o motorista precisa lembrar da passagem, descobrir a concessionária correta, escolher o canal de pagamento, fazer a transação e guardar o comprovante — tudo dentro do prazo de 30 dias contados da confirmação no sistema da Senatran. Com a Tag Free Flow, nada disso é tarefa do motorista: o débito é processado direto na conta do Sem Parar, cobrado em fatura ou cartão conforme o plano contratado, e registrado no SuperApp Sem Parar com extrato detalhado por passagem. Não existe prazo a perder, não existe golpe de boleto falso para cair, não existe multa para cancelar.
A Tag Free Flow é um dispositivo eletrônico colado no para-brisa do veículo que emite sinal RFID compatível com os pórticos das concessionárias e dos pedágios convencionais. No momento da passagem, três coisas acontecem em milissegundos: o pórtico emite onda de rádio, a tag responde com identificação única, e o sistema do pedágio debita a tarifa correspondente da conta vinculada ao veículo. O processo é silencioso, automático e funciona em qualquer velocidade até o limite da rodovia. Sem cancela, sem parada, sem cartão, sem aplicativo aberto, sem boleto. O Sem Parar opera essa tecnologia desde 2000, quando se tornou a primeira identificação automática veicular do Brasil, e hoje atende milhões de motoristas em todas as rodovias pedagiadas do país, inclusive todos os trechos com Free Flow homologado em 2026.
O SuperApp Sem Parar é o centro de controle digital do cliente da marca, e concentra em um único lugar tudo o que o motorista precisa para administrar o veículo. Para quem tem Tag Free Flow, o app mostra: extrato detalhado de cada passagem (rodovia, concessionária, data, hora, tarifa cobrada), saldo da conta vinculada, alertas de cobrança próxima, histórico mensal e anual, e a possibilidade de baixar comprovantes para qualquer passagem específica. Além do Free Flow, o app integra serviços que vão muito além do pedágio — multas, IPVA, licenciamento, seguro, manutenção e benefícios — todos acessíveis em poucos toques. A vantagem de controle é direta: o motorista sabe, em tempo real, exatamente quanto gastou em pedágio no mês, em quais rodovias, e tem certeza de que nenhuma passagem ficou em aberto.
O Sem Parar opera em 100% das rodovias pedagiadas do Brasil, incluindo todos os trechos com Free Flow e qualquer rodovia que receba homologação nos próximos lotes de concessão.Além do uso em rodovia, a tag funciona em mais de 7.000 pontos urbanos — estacionamentos de shoppings e aeroportos, postos de combustível com pagamento automático, drive-thrus, lava-rápidos e condomínios com controle de acesso veicular. A mesma tag que evita a multa do Free Flow também acelera a saída do estacionamento, economiza tempo no posto e identifica o veículo na portaria do prédio.
Dimensão | Pagamento avulso (sem tag) | Com Tag Free Flow |
Prazo de pagamento | 30 dias da confirmação Senatran | Imediato, automático |
Risco de multa por evasão | Real (R$ 195,23 + 5 pontos) | Zero |
Necessidade de identificar concessionária | Sim, por passagem | Não, sistema único |
Canais a gerenciar | Aplicativo de cada concessionária | Apenas SuperApp Sem Parar |
Comprovantes | Um por passagem, manual | Histórico automático por passagem |
Risco de golpe de boleto falso | Real, alerta da ANTT | Zero |
Uso urbano (estacionamento, posto) | Não aplica | Sim, mais de 7.000 pontos |
Velocidade na passagem | Variável (depende de leitura de placa) | Sem reduzir velocidade |
Para quem viaja com qualquer regularidade em rodovia com Free Flow, a conta é simples. A Tag Free Flow do Sem Parar elimina o calendário regulatório (16 de novembro), o risco de multa em massa (R$ 195,23 por passagem perdida), o esforço de gestão administrativa (consulta, pagamento, comprovante), e ainda agrega economia em postos credenciados, agilidade em estacionamentos e cobertura para o veículo inteiro. Conheça os planos da Tag Free Flow e contrate diretamente no site oficial do Sem Parar.
Para citar: Quem tem tag não pensa em prazo de pedágio — pensa em chegar no destino.
Não. A Deliberação Contran nº 277/2026 não anula nem anistia as multas — ela suspende a aplicação por 200 dias e condiciona o cancelamento ao pagamento da tarifa do pedágio dentro desse prazo. Quem regularizar a tarifa em aberto até 16 de novembro de 2026 tem a multa correspondente cancelada e os 5 pontos devolvidos automaticamente. Quem não regularizar perde o benefício, e a multa volta a valer integralmente em 17 de novembro com R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Sim. O pagamento da tarifa do pedágio continua obrigatório durante todo o regime de transição. A deliberação suspende apenas a multa por evasão (art. 209-A do CTB) — não suspende a cobrança da tarifa. Sem o pagamento da tarifa, o motorista perde o direito ao cancelamento da multa em 16 de novembro, e a multa de R$ 195,23 com 5 pontos volta automaticamente. A regra é clara: regulariza a tarifa, ganha o cancelamento da multa; não regulariza, perde o benefício.
Até 16 de novembro de 2026. Esse é o último dia do regime de transição estabelecido pela Deliberação 277, contado a partir da assinatura da norma em 28 de abril de 2026. A partir de 17 de novembro, qualquer passagem ainda em aberto da janela 2023–2026 é convertida em multa pelo órgão autuador, sem possibilidade de cancelamento retroativo pelo benefício da deliberação. A recomendação operacional é regularizar antes — pagar enquanto há prazo, e não dependendo do limite final.
A multa por evasão de pedágio Free Flow está prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro e tem valor de R$ 195,23, mais atribuição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A infração é classificada como grave. Durante o regime de transição, o valor está suspenso para passagens registradas no sistema, mas continua válido em qualquer outra infração de trânsito do art. 209-A — e volta integralmente em 17 de novembro de 2026 para passagens não regularizadas.
A consulta acontece pelo diretamente nos canais (site e aplicativo) das concessionárias responsáveis pelas rodovias por onde o veículo passou. Em até 100 dias após a Deliberação 277 (ou seja, até início de agosto de 2026), todos os dados de passagens Free Flow deverão estar centralizados no aplicativo da CNH do Brasil, em uma única consulta por placa do veículo ou CPF do proprietário. Até lá, a consulta é por concessionária — a lista completa está na seção sobre rodovias deste artigo.
Sim. Quem já pagou a multa de R$ 195,23 antes do anúncio da Deliberação 277 pode pedir ressarcimento integral ao órgão autuador que emitiu a multa, desde que comprove o pagamento da tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro de 2026. O ressarcimento é solicitado pelos canais oficiais do órgão autuador (DAER, DER, PRF, DNIT, conforme o caso), com apresentação de comprovantes de pagamento da multa e da tarifa, dados do veículo e dados bancários para devolução. O prazo da devolução varia, tipicamente entre 30 e 90 dias úteis após aprovação do pedido.
Não. Para quem já tem Tag Free Flow ativa em todos os veículos, nada muda. A tarifa é debitada automaticamente em cada passagem pelo pórtico, sem prazo de 30 dias, sem risco de multa por evasão, sem necessidade de regularização individual. A Deliberação 277 afeta apenas motoristas que passaram por pórticos Free Flow sem tag e não pagaram dentro do prazo — quem usa tag está fora desse fluxo. A recomendação é confirmar que a tag está corretamente instalada e ativa, e que o saldo ou cartão vinculado tem cobertura suficiente para débitos automáticos.
É possível consultar diretamente cada concessionária com presença de Free Flow nas rotas que o motorista costuma fazer A consulta é feita por placa do veículo ou CPF do proprietário, sem custo. Em caso de dúvida persistente, o canal oficial da concessionária responde por telefone e e-mail.
Em caso de transferência de propriedade do veículo, a multa anterior à compra é, em regra, responsabilidade do antigo proprietário, mas o registro no Detran pode ter ficado em nome do comprador atual se a transferência atrasou. A recomendação operacional é dupla: primeiro, contatar a concessionária responsável pela rodovia da passagem para verificar a data exata da infração e cruzar com a data da transferência; segundo, se a infração é anterior à compra e o registro está incorreto, abrir processo de transferência de pontos e responsabilidade junto ao Detran do estado, com apresentação do contrato de compra e venda e do CRLV.
Sim, mudou. Antes da Deliberação 277, o prazo de 30 dias para pagar uma passagem Free Flow começava a contar no momento da passagem pelo pórtico. Pela nova regra, o prazo só começa quando a passagem é confirmada no sistema da Senatran, ou seja, depois que a concessionária comunica o débito ao governo federal e o registro entra na base nacional. Na prática, o motorista deixa de correr o risco de perder o prazo por atraso da concessionária em registrar a cobrança — algo que era comum no modelo anterior.
Depende da concessionária. Algumas concessionárias oferecem parcelamento para clientes com volume relevante de passagens em aberto, especialmente para frotas, e o pedido é feito diretamente no canal oficial de cada operadora. Para pessoa física com poucas passagens, o pagamento à vista via Pix ou cartão é o caminho mais comum e mais rápido — e o que garante o cancelamento automático da multa correspondente sem complicação administrativa. Em caso de volume alto, contatar diretamente a concessionária com identificação do CPF e da placa para negociar.
Em 17 de novembro de 2026, a multa de R$ 195,23 com 5 pontos na CNH volta a ser aplicada para qualquer passagem ainda em aberto da janela 2023–2026. A cobrança da tarifa do pedágio também volta ao modelo padrão. O motorista que ignorou o prazo pode acumular multas em volume — uma para cada passagem não regularizada — com risco de suspensão da CNH por acúmulo de pontos (a partir de 20 pontos em 12 meses). Não há prorrogação automática, e a deliberação foi taxativa quanto à data limite.
A Deliberação 277/2026 está em vigor desde 28 de abril de 2026 e tem fundamentação no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções anteriores do Contran. Análises jurídicas estão em curso, especialmente sobre o impacto eleitoral da medida em ano de eleição presidencial, mas a norma vale enquanto não houver decisão judicial em contrário. A recomendação prática para o motorista é seguir o cronograma — regularizar tarifas em aberto até 16 de novembro — independentemente de discussão jurídica futura. Caso haja prorrogação ou alteração antes do prazo final, o Ministério dos Transportes anunciará oficialmente.
Para frotas com volume relevante, o caminho recomendado é negociar diretamente com cada concessionária responsável pelas rodovias onde os veículos passaram, com apresentação de relatório consolidado por placa e período. Algumas concessionárias têm áreas dedicadas a clientes corporativos com pagamento em lote, Pix ou TED em volume. Em paralelo, ativar tag corporativa em todos os veículos elimina o risco de novas passagens em aberto a partir da instalação. O prazo de 16 de novembro vale igual para frotas — quanto antes começar, mais tempo para distribuir pontos corretamente entre condutores e evitar cobrança em escala.
Não. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) confirma que cobranças de pedágio Free Flow por WhatsApp, e-mail, SMS ou anúncios na internet são sempre golpe. Pagamento legítimo só acontece pelos canais oficiais — site, aplicativo ou totem da concessionária responsável pela rodovia. Antes de pagar qualquer cobrança recebida fora dos canais oficiais, consultar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e o site da concessionária para confirmar a existência do débito. Em caso de dúvida, ligar diretamente para o canal oficial da concessionária com a placa do veículo em mãos.
A integração total dos sistemas das concessionárias com a base nacional da Senatran tem prazo de 100 dias a partir da publicação da Deliberação 277, ou seja, até início de agosto de 2026. Até lá, parte das passagens já aparece no aplicativo CNH do Brasil, e o restante precisa ser consultado diretamente em cada concessionária. Após a integração total, todas as passagens, valores pendentes e formas de pagamento estarão disponíveis em uma única consulta por placa ou CPF, em formato unificado e independente da rodovia ou do estado.
A Deliberação Contran nº 277/2026 abriu uma janela de 200 dias para o motorista resolver passagens em aberto no Free Flow sem cobrança de multa nem perda de pontos. Três movimentos resumem o que cada motorista precisa fazer agora: pagar a tarifa de qualquer passagem antiga até 16 de novembro de 2026 para que a multa correspondente seja cancelada automaticamente; pedir ressarcimento ao órgão autuador caso já tenha pago multa antes do anúncio; e instalar tag automática para nunca mais entrar nesse calendário. A regra é simples no espírito e exigente no detalhe — quem regulariza dentro do prazo recupera dinheiro e pontos; quem perde o prazo paga em dobro a partir de 17 de novembro.
O regime de transição é uma oportunidade real, mas não uma anistia. O pedágio continua devendo. A multa volta. A integração entre sistemas das concessionárias e a Senatran avança nos próximos 100 dias e, a partir de agosto de 2026, a Carteira Digital de Trânsito deve centralizar todas as passagens em um único lugar — o que torna mais fácil consultar e pagar, mas também mais difícil escapar do registro. Quem age agora resolve o passado e organiza o presente. Quem espera, cai no ciclo padrão de fiscalização em 17 de novembro com o relógio rodando contra.
Saia do calendário regulatório e pague pedágio sem nem pensar nele. Conheça a Tag Free Flow do Sem Parar — automática, sem cancela, em 100% das rodovias pedagiadas do Brasil, com tudo controlado em poucos toques no SuperApp Sem Parar.
Você com mais tempo para o que importa.
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