Resposta direta: O aplicativo CNH do Brasil vai centralizar os registros de passagem, os valores pendentes e as formas de pagamento do Pedágio Free Flow. A previsão divulgada é que o serviço comece a funcionar em 24 de agosto de 2026. Com a novidade, quem passar por um pórtico sem tag poderá receber um alerta e consultar a cobrança sem precisar procurar o canal de cada concessionária.
O que muda para quem passa pelo Free Flow sem tag
Atualmente, o motorista que não possui tag precisa identificar qual concessionária administra a rodovia, acessar o site ou o aplicativo correspondente, consultar a placa e pagar a tarifa dentro do prazo.
Com a integração, as informações das passagens pelo pedágio eletrônico serão reunidas no aplicativo CNH do Brasil. O motorista poderá receber uma notificação, consultar os registros associados ao veículo e acessar as formas disponíveis para quitar a tarifa.
A ferramenta abrangerá pórticos instalados em rodovias concedidas nas esferas federal, estadual e municipal, conforme o anúncio da Secretaria Nacional de Trânsito.
Quando a nova função estará disponível
A Senatran informou inicialmente que a solução técnica estava pronta e seria lançada em breve. A previsão divulgada posteriormente é que os alertas e a consulta comecem a funcionar em 24 de agosto.
Como a disponibilização depende da atualização do aplicativo e da integração dos sistemas, o motorista deve verificar se está usando a versão mais recente da CNH do Brasil e confirmar se a nova função já aparece para o seu cadastro.
Enquanto o recurso não estiver disponível, quem não usa tag deve continuar consultando e pagando as passagens pelos canais oficiais da concessionária responsável pela rodovia.
Como deve funcionar o aviso no celular
Quando o veículo passar por um pórtico integrado, o registro será enviado ao sistema nacional. O proprietário poderá receber uma notificação no celular e consultar informações como a passagem realizada, o valor pendente e as opções de pagamento.
A centralização reduz um problema frequente do Pedágio Free Flow: a dificuldade de descobrir qual empresa administra cada trecho. Isso é especialmente relevante para quem percorre rodovias de diferentes concessionárias durante a mesma viagem.
A novidade também pode diminuir a exposição a páginas falsas de consulta e pagamento. Mesmo assim, o motorista deve acessar apenas o aplicativo oficial CNH do Brasil e desconfiar de cobranças enviadas por mensagens, links desconhecidos ou perfis não verificados.
O prazo para pagamento continua valendo
A chegada do novo canal não torna o pedágio gratuito nem elimina a responsabilidade pelo pagamento. Pela regra geral, quem passa sem tag tem até 30 dias para quitar a tarifa, observadas as orientações da concessionária e a regulamentação aplicável ao trecho.
Neste momento, existe uma regra transitória do Conselho Nacional de Trânsito. A aplicação de multas relacionadas ao não pagamento do Free Flow está suspensa por 200 dias, até 16 de novembro de 2026. Durante esse período, o motorista pode regularizar as tarifas abrangidas pela medida e evitar a penalidade.
A suspensão não cancela o pedágio. A tarifa continua obrigatória e, se permanecer em aberto após o período estabelecido, poderá gerar as consequências previstas na legislação. As regras estão detalhadas nas dúvidas frequentes sobre o Free Flow da ANTT.
A integração acompanha a expansão do Free Flow
Segundo os dados apresentados pela Senatran, o volume de transações processadas pelo sistema cresceu 174% entre 2024 e 2026. O Brasil já conta com 74 pórticos em operação.
Com mais pontos de cobrança eletrônica nas rodovias, reunir as passagens em um único ambiente ajuda o motorista a identificar débitos e acompanhar os prazos. A ferramenta também deve facilitar a gestão de empresas que possuem vários veículos e trafegam por diferentes concessões.
Quem tem Tag Free Flow continuará pagando automaticamente
A nova função do aplicativo é voltada principalmente para quem utiliza o Pedágio Free Flow sem tag. Ela não substitui o pagamento automático.
Com uma Tag Sem Parar ativa, corretamente instalada e vinculada a uma forma de pagamento válida, o veículo é identificado no momento da passagem e a tarifa é lançada automaticamente. O motorista não precisa consultar a placa ou efetuar o pagamento de cada passagem de forma avulsa.
As cobranças podem ser acompanhadas pelo SuperApp Sem Parar. Nos trechos participantes, o uso da tag também pode dar acesso a benefícios tarifários como o DBT, Desconto Básico de Tarifa, e o DUF, Desconto de Usuário Frequente, conforme as regras de cada concessão.
Perguntas frequentes
O que muda para o motorista sem tag com a chegada do serviço no app CNH do Brasil?
A centralização das cobranças. Em vez de procurar o site ou aplicativo de cada concessionária, o motorista receberá notificações e poderá consultar os registros e valores pendentes em um único local, abrangendo pórticos instalados em rodovias das esferas federal, estadual e municipal.
Quando a funcionalidade de notificações e consulta de Free Flow estará disponível no app CNH do Brasil?
A previsão divulgada pela Secretaria Nacional de Trânsito é que os alertas e consultas comecem a funcionar em 24 de agosto de 2026. O motorista deve manter o aplicativo CNH do Brasil atualizado na loja de aplicativos para acessar o recurso assim que estiver liberado.
Como a integração no aplicativo CNH do Brasil ajuda a evitar fraudes e golpes virtuais?
Ao reunir as passagens diretamente no aplicativo oficial do governo, reduz-se a necessidade de pesquisar por sites em buscadores ou clicar em links de mensagens suspeitas. Isso diminui a exposição a portais falsos criados para desviar pagamentos de tarifas via Pix.
A nova função do app CNH do Brasil substitui o uso das tags de pagamento automático?
Não. O recurso é voltado principalmente para quem roda sem tag. Com uma tag de pedágio ativa e vinculada a um pagamento válido, a identificação e o débito ocorrem de forma automática, dispensando consultas avulsas e garantindo acesso a benefícios tarifários como DBT e DUF.
Qual é o prazo para pagamento do Free Flow e o que prevê a regra transitória de suspensão de multas?
O prazo padrão para pagamento avulso é de até 30 dias. Contudo, uma regra transitória do Contran suspendeu a aplicação de multas até 16 de novembro de 2026, permitindo regularizar débitos sem penalidades. A medida não cancela a dívida, que permanece obrigatória.