Atualizado em 17 de agosto de 2026
O Pedágio Free Flow não foi proibido e continua operando normalmente. O PL 5007/2026, apresentado na Câmara dos Deputados em 11 de agosto de 2026, propõe vedar esse modelo de cobrança em rodovias federais concedidas. A proposta está no início da tramitação, não possui relator, parecer ou votação e não provoca nenhuma mudança imediata para o motorista.
O que o PL 5007/2026 propõe
O Projeto de Lei 5007/2026 é de autoria do deputado federal Paulo Soares, do Podemos de São Paulo.
A ementa registrada na Câmara dos Deputados informa que a proposta trata da proibição da cobrança de pedágio pelo sistema de fluxo livre, conhecido como Free Flow, em rodovias federais concedidas à iniciativa privada.
No Free Flow, a cobrança é realizada por pórticos eletrônicos que identificam o veículo pela tag instalada no para-brisa ou pela leitura automática da placa. O motorista passa sem precisar parar em cabine ou cancela.
Segundo a matéria que divulgou o projeto, a proposta pretende manter a cobrança em estruturas físicas, ainda que o pagamento continue podendo ser realizado eletronicamente por meio de tag.
O alcance exato da medida sobre novas concessões, contratos vigentes e editais futuros deverá ser confirmado no texto integral do projeto e nas versões que avançarem durante a tramitação.
O Free Flow já foi proibido?
Não. A apresentação de um projeto de lei não altera automaticamente as regras em vigor.
O PL 5007/2026 foi apresentado em 11 de agosto de 2026 e ainda está em uma etapa inicial. A proposta não possui relator designado, parecer aprovado ou votação concluída.
Para se transformar em lei, o texto precisaria avançar na Câmara dos Deputados, ser aprovado pelo Senado Federal e receber sanção da Presidência da República. Durante esse processo, o projeto pode ser modificado, receber emendas, ser reunido a outras propostas ou não ser aprovado.
Portanto, ainda não existe decisão do Congresso Nacional proibindo o Pedágio Free Flow.
Por que o projeto foi apresentado
De acordo com a justificativa reproduzida pela matéria original, o autor do projeto menciona dificuldades relatadas por alguns motoristas na utilização do pedágio sem cancela.
Entre os argumentos apresentados estão a possibilidade de o usuário não perceber que passou por um ponto de cobrança, a necessidade de consultar e pagar a tarifa posteriormente e as dificuldades enfrentadas por pessoas com pouca familiaridade com sites e aplicativos.
A justificativa também menciona o impacto da substituição das cabines sobre os postos de trabalho ligados às praças tradicionais de pedágio.
Esses pontos representam os argumentos utilizados para defender o projeto. Eles não significam que o Congresso, a ANTT ou o governo federal tenham concordado com a proposta.
A proposta segue uma direção diferente da ANTT
A proposta legislativa aparece em um momento no qual a Agência Nacional de Transportes Terrestres trabalha para ampliar o pedágio eletrônico nas concessões federais.
Segundo a ANTT, os projetos de concessão atualmente em estruturação já preveem operação integral por pedágio eletrônico. A Agência também informou que espera tornar o modelo predominante na próxima geração de concessões rodoviárias federais.
O PL 5007/2026 abre uma discussão legislativa sobre essa expansão, mas não modifica a política regulatória nem interrompe os projetos em andamento neste momento.
O que muda agora para o motorista
Nada muda imediatamente.
Os pórticos que já realizam cobrança continuam operando, e as tarifas permanecem obrigatórias. O motorista deve continuar seguindo as orientações da concessionária responsável pelo trecho.
Com uma tag ativa, a passagem pode ser identificada e cobrada automaticamente, conforme o plano contratado. Mesmo assim, é importante manter a placa, o cadastro e o meio de pagamento atualizados e acompanhar o extrato das passagens.
Quem não utiliza a tag precisa consultar a cobrança pela placa nos canais oficiais e realizar o pagamento dentro do prazo aplicável.
Como ficam os prazos e as multas em 2026
A Resolução Contran nº 1.013/2024 estabelece, como regra geral, prazo de até 30 dias para o pagamento avulso das passagens pelo Free Flow.
Entretanto, a Deliberação Contran nº 277/2026 criou um regime excepcional de transição até 16 de novembro de 2026. Durante esse período, as passagens abrangidas pela medida podem ser regularizadas sem caracterização da infração de evasão de pedágio.
A regra de transição não cancela a tarifa. O valor da passagem continua devido e precisa ser pago.
Como essa condição é temporária, as orientações sobre prazo e penalidades deverão ser verificadas novamente após 16 de novembro de 2026.
O que acompanhar a partir de agora
O motorista deve acompanhar a tramitação do PL 5007/2026 pelos canais oficiais da Câmara dos Deputados.
Somente as próximas etapas poderão indicar se a proposta avançará, quais rodovias e contratos poderão ser alcançados e qual será o texto efetivamente submetido à votação.
Enquanto não houver mudança legal, o Pedágio Free Flow permanece em funcionamento. Com a Tag Sem Parar, as passagens em trechos habilitados podem ser cobradas automaticamente e acompanhadas pelo SuperApp Sem Parar. Consulte os planos disponíveis para diferentes perfis de uso.
Perguntas frequentes
O Pedágio Free Flow foi proibido após a apresentação do PL 5007/2026?
Não. O PL 5007/2026 está em fase inicial na Câmara dos Deputados, sem votação ou parecer. O sistema Free Flow continua operando normalmente em todas as rodovias concedidas, e o pagamento das tarifas permanece obrigatório para todos os motoristas.
Qual é o objetivo principal do Projeto de Lei 5007/2026?
A proposta busca vedar a cobrança de pedágio pelo sistema de fluxo livre em rodovias federais concedidas. O objetivo do projeto é manter a cobrança vinculada a praças e estruturas físicas de pedágio, permitindo apenas que o pagamento nessas cabines tradicionais continue sendo aceito via tag eletrônica.
O que muda de imediato para os motoristas que utilizam rodovias com Free Flow?
Nada muda no momento. As cobranças nos pórticos ativos continuam válidas e obrigatórias. Quem utiliza tag ativa tem a tarifa debitada automaticamente, enquanto quem roda sem o dispositivo deve continuar consultando e pagando as passagens nos canais oficiais das concessionárias para evitar multas.
Quais justificativas foram usadas para propor a proibição do Free Flow?
O autor argumenta que motoristas podem não perceber os pórticos, encontram dificuldades para consultar débitos em aplicativos ou sites e correm risco de inadimplência involuntária. Além disso, a justificativa aponta a preocupação com o encerramento de postos de trabalho de arrecadadores nas praças físicas.
Como funcionam os prazos de pagamento e as multas durante o período de transição em 2026?
A regra geral estabelece 30 dias para pagamento avulso. Contudo, uma norma temporária do Contran permite regularizar passagens pendentes sem incidência de multa por evasão até 16 de novembro de 2026. O valor da tarifa, no entanto, continua sendo inteiramente devido pelo condutor.