A ANTT vem incorporando o Pedágio Free Flow à nova geração de concessões de rodovias federais. Em vez de ser tratado apenas como uma etapa futura, o sistema de livre passagem passa a fazer parte da própria concepção dos novos contratos, com pórticos que identificam os veículos por tag ou placa e permitem a cobrança sem parada e sem cancela.
A 6ª Etapa de concessões também ampliou o espaço de novas tecnologias como parte das obrigações de desempenho das concessionárias.
O que está em jogo na 6ª Etapa
A Agência Nacional de Transportes Terrestres trabalha com uma nova geração de contratos para as concessões de rodovias federais. Mais do que uma nova rodada de projetos, a 6ª Etapa incorpora mudanças na distribuição de riscos, na prestação dos serviços e no uso de tecnologias como o sistema de livre passagem em pedágios, conectividade e pesagem dinâmica. Para quem usa a estrada, isso significa uma operação cada vez mais digital e integrada.
Pórticos ganham espaço na nova geração de concessões
A mudança mais visível para o motorista é a substituição das tradicionais cabines e cancelas por pórticos eletrônicos. No modelo Free Flow, câmeras, sensores e antenas identificam automaticamente o veículo durante a passagem, mantendo o fluxo da rodovia sem a necessidade de parada. A ANTT destaca entre os benefícios do sistema a maior fluidez do tráfego, a segurança viária e a modernização das concessões.
Um dos projetos que representam essa nova etapa é a Rota 2 de Julho, formada por trechos das BR-116 e BR-324, na Bahia. O projeto foi protocolado no Tribunal de Contas da União em 2 de fevereiro de 2026 e, segundo a ANTT, segue em fase de análise pela Corte de Contas.
Nova lógica tarifária incentiva o pagamento automático
Outra mudança importante está na forma como a tarifa pode ser estruturada. Segundo a minuta contratual em discussão, o desenho considera quatro faixas de cobrança.
- TP1: funciona como tarifa de referência para quem utiliza pagamento automático por tag;
- TP2: prevê acréscimo de 25% sobre a TP1 para pagamento em até 30 dias;
- TP3: acrescenta 50% sobre a TP2 para pagamentos realizados entre 30 e 180 dias;
- TP4: prevê acréscimo de 117% sobre a TP2 para pagamentos após 180 dias, além da aplicação do fator de compartilhamento previsto na modelagem.
Na prática, a proposta cria um incentivo econômico para o pagamento automático e para a regularização da tarifa nos primeiros prazos. Como essa estrutura ainda faz parte de uma modelagem em discussão, os percentuais devem ser entendidos como parâmetros da minuta e podem sofrer alterações antes da versão definitiva dos contratos.
A lógica dos descontos pode mudar nesse desenho
Nas concessões federais atuais, usuários de tag podem contar com benefícios como o DBT, Desconto Básico de Tarifa, e o DUF, Desconto de Usuário Frequente, de acordo com as regras de cada contrato. Atualmente, a ANTT informa que o DBT garante 5% de desconto para usuários de tag nas concessões em que o mecanismo está previsto, enquanto o DUF reduz progressivamente a tarifa para determinados usuários frequentes.
Na nova modelagem em discussão, a lógica pode mudar: em vez de o benefício aparecer apenas como um desconto separado, o pagamento automático passa a ocupar uma posição mais vantajosa dentro da própria estrutura tarifária. Se esse desenho for mantido na versão final, a tag deixa de representar apenas conveniência e passa a ter um papel ainda mais relevante na organização e no custo das viagens.
Caminhões e ônibus também entram na conta
A minuta também prevê tratamento tarifário específico para veículos com maior número de eixos, o que torna o tema relevante para transportadoras, operadores logísticos e gestores de frota. Nesse cenário, automatizar o pagamento ajuda não apenas na passagem pelos pórticos, mas também na centralização das cobranças e no acompanhamento dos custos de cada veículo.
Para quem administra muitos veículos e percorre diferentes trechos concedidos, essa organização ganha importância à medida que o pedágio eletrônico se expande e passa a integrar cada vez mais rodovias.
O que ainda pode mudar
A nova modelagem ainda passa por etapas de análise e aprovação, e detalhes tarifários podem sofrer ajustes antes da publicação das versões definitivas de editais e contratos. No caso da Rota 2 de Julho, por exemplo, o projeto segue em análise no TCU. Por isso, percentuais, regras específicas e mecanismos de cobrança devem ser acompanhados conforme cada concessão avança.
O que já está claro é a direção do setor: o pedágio eletrônico ganha espaço na nova geração de concessões e torna o pagamento automático cada vez mais relevante para quem pega estrada. O Free Flow elimina a necessidade de parar em cabines e permite que a cobrança aconteça de forma eletrônica, por tag ou pela identificação da placa.
Para quem circula por rodovias com cobrança eletrônica, vale conhecer a Tag Free Flow do Sem Parar e os planos disponíveis para diferentes perfis de uso. Assim, o pagamento das passagens fica automatizado e concentrado em um só serviço. Você com mais tempo para o que importa.
Perguntas frequentes sobre a expansão do pedágio Free Flow
Como o sistema de Pedágio Free Flow está sendo integrado às novas concessões federais?
A ANTT incorporou o Pedágio Free Flow diretamente na concepção dos novos contratos da 6ª Etapa de concessões. Em vez de uma etapa futura, o sistema utiliza pórticos eletrônicos com câmeras, sensores e antenas para identificar os veículos por tag ou placa, permitindo a cobrança sem parada e sem cancela ao longo das rodovias.
O que é a 6ª Etapa de concessões de rodovias e qual projeto se destaca nessa fase?
A 6ª Etapa traz novos contratos da ANTT que redefinem a divisão de riscos, os serviços e o uso de tecnologias como conectividade e pesagem dinâmica. Um dos projetos emblemáticos é a Rota 2 de Julho (BR-116 e BR-324 na Bahia), protocolado no Tribunal de Contas da União em fevereiro de 2026 e atualmente sob análise.
Quais são as quatro faixas de cobrança propostas para a nova estrutura tarifária?
A proposta prevê a TP1 como tarifa de referência para tags; a TP2 com acréscimo de 25% para pagamento em até 30 dias; a TP3 adicionando 50% sobre a TP2 para prazos de 30 a 180 dias; e a TP4 com aumento de 117% sobre a TP2 após 180 dias, criando um incentivo financeiro para o uso do pagamento automático.
O que muda na lógica dos descontos para quem utiliza a tag de pagamento automático?
Nas concessões atuais, usuários de tag contam com benefícios separados, como o DBT e o DUF. Na nova modelagem em discussão, o pagamento automático deixa de ter apenas um desconto isolado e passa a ocupar a posição tarifária mais vantajosa diretamente no desenho do contrato, reforçando a importância do uso do dispositivo.
Os percentuais de tarifas e prazos divulgados pela ANTT já são definitivos?
Não. Os percentuais e regras apresentados fazem parte de uma minuta contratual em fase de modelagem e análise no TCU, como ocorre na Rota 2 de Julho. Embora indiquem a direção do setor rumo à cobrança digital, os parâmetros ainda podem sofrer alterações até a publicação final dos editais e contratos definitivos pela ANTT.