Brasília, 5 de agosto de 2026.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) homologou os sistemas de Free Flow operados por seis concessionárias de rodovias. Na prática, o ato reconhece formalmente a operação desses pedágios sem cancela e organiza o envio de dados de passagens e pagamentos ao poder público. A tarifa continua devida em toda passagem por pórtico, e a aplicação de multa passa a depender da comprovação da infração com base nesses dados.
Quais concessionárias foram contempladas?
As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União, nas páginas 99 e 100, e alcançam:
| Concessionária | Onde atua |
|---|---|
| PRVias | Rodovias no interior de São Paulo |
| Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo | Eixo Rio de Janeiro e São Paulo |
| Ecovias dos Imigrantes | Sistema Anchieta-Imigrantes, São Paulo |
| Rodoanel Norte | Região Metropolitana de São Paulo |
| EPR Sul de Minas | Sul de Minas Gerais |
| EPR Iguaçu | Paraná |
O que a homologação significa na prática?
As concessionárias passam a transmitir à Senatran os dados relativos às passagens dos veículos e aos pagamentos realizados, tanto os automáticos, feitos por tag, quanto os avulsos, feitos pela placa. O envio inclui o histórico anterior à publicação das portarias.
A transmissão será feita por uma solução disponibilizada pela própria secretaria, sem cobrança de tarifa específica às concessionárias.
Um ponto importante: a homologação não representa aprovação técnica do conteúdo apresentado pelas empresas. A veracidade e a atualização das informações permanecem sob responsabilidade das concessionárias e dos órgãos competentes.
Quando a multa pode ser aplicada no pedágio sem cancela?
As portarias trazem uma condição objetiva: enquanto a ausência dos dados impedir a comprovação da infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, não poderá ser aplicada multa relacionada às passagens correspondentes.
Ou seja, a autuação depende de uma trilha de dados completa. Isso dá mais previsibilidade ao sistema, mas não elimina a obrigação de pagar. A tarifa segue devida em toda passagem por pórtico, e o não pagamento dentro do prazo é o que caracteriza a evasão de tarifa.
Como o Free Flow cobra a tarifa?
No Pedágio Free Flow, o veículo passa em velocidade normal por um pórtico que identifica primeiro a tag eletrônica. Se não houver tag cadastrada, câmeras de alta resolução capturam a placa. Em seguida, o sistema classifica o veículo e define a tarifa correspondente à categoria.
| Situação | O que acontece | Risco envolvido |
|---|---|---|
| Com Tag Free Flow | Cobrança automática na fatura | Nenhum, desde que o cadastro esteja ativo |
| Sem tag, pela placa | Débito registrado, pagamento por iniciativa do motorista | Esquecimento vira evasão de tarifa, com multa e pontos na carteira |
Por que essa notícia importa para quem viaja?
A homologação é um sinal de amadurecimento do pedágio eletrônico no Brasil. Mais rodovias operando no modelo, com regras claras de dados e de autuação, significa um sistema mais previsível para o motorista.
O que não muda é a lógica básica: a forma mais simples de atravessar um pórtico é já ter a cobrança resolvida antes de passar por ele. Quem roda com tag ativa não precisa saber qual concessionária opera qual trecho, nem acompanhar prazo de pagamento rodovia por rodovia.
Perguntas frequentes
A homologação da Senatran cancela multas de Free Flow?
Não. Ela estabelece que, enquanto a falta de dados impedir a comprovação da infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a multa correspondente não pode ser aplicada. A tarifa continua devida.
Ainda preciso pagar a passagem se não recebi aviso?
Sim. A tarifa é devida na passagem pelo pórtico, independentemente de aviso. Sem tag, é responsabilidade do motorista consultar o débito pela placa e pagar dentro do prazo.
Qual a diferença entre Free Flow e pedágio eletrônico?
São nomes para o mesmo modelo, também chamado de pedágio sem cancela. O veículo é identificado em movimento por tag ou por leitura de placa, sem praça física e sem parada.
A tag funciona em todas essas concessionárias?
A tag de pedágio funciona na malha pedagiada e nos pórticos de Free Flow das rodovias atendidas. Vale conferir a cobertura da sua rota antes de viajar.
Passei num pórtico e não tenho tag. Onde pago?
No canal indicado pela concessionária da rodovia, dentro do prazo informado. Passagens avulsas de Free Flow também podem ser quitadas em Pedágio Eletrônico Sem Parar, sem precisar ser cliente.
Com mais rodovias entrando no modelo sem cancela, resolver a cobrança uma vez vale por todas as viagens. O Sem Parar tem a Tag Free Flow com planos para diferentes perfis de uso e cobrança automática em toda a malha pedagiada. Peça a sua Tag no site oficial do Sem Parar ou, se preferir, pelo SuperApp Sem Parar.
Fontes: portarias da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicadas no Diário Oficial da União em 03/08/2026, páginas 99 e 100. Matéria de referência: Novos sistemas de pedágio free flow são homologados no país, publicada em 03/08/2026.