O glossário de hoje apresenta o conceito básico de Tag de Pedágio como um dispositivo eletrônico que autoriza a passagem pelas praças de pedágio sem parar, conectando o veículo ao sistema de cobrança automático.
A aquisição costuma ocorrer diretamente com as concessionárias de rodovias que gerem as praças pelo qual você costuma viajar, pois elas são as entidades autorizadas a emitir o dispositivo para os seus corredores.
Outra opção são os postos de atendimento ao usuário, ou PAUs, espalhados pelas áreas de prestação de serviço das estradas. Nesses locais você informa os dados do veículo e efetua o cadastro.
Além disso, muitas lojas autorizadas de autopeças também vendem a Tag de Pedágio, com assistência para a adesão, instalação e recargas de crédito, desde que haja acordo com a concessionária responsável pela região.
Você pode ainda adquirir pela internet a Tag de Pedágio por meio dos sites oficiais das concessionárias ou de plataformas de venda integradas, seguindo as instruções de cadastro, validação de documento e vinculação do veículo.
Alguns bancos e fintechs também oferecem a opção de aquisição ou recarga de crédito para a tag, facilitando a gestão do saldo e a renovação do equipamento.
Documentos comuns: CPF do titular, documento do veículo (CRLV) ou placa cadastrada, comprovante de endereço e, em alguns casos, contrato de adesão assinado. O processo costuma exigir a identificação do titular e a vinculação do veículo à tag.
Custos típicos incluem a taxa de emissão, o custo de instalação, eventuais mensalidades ou aluguel da tag e créditos de utilização. Verifique tarifas, validade do crédito e prazos de recarga antes de confirmar a adesão.
Como dica prática, prefira canais oficiais para evitar golpes, confirme a que concessionária a tag pertence, e solicite o boleto ou o contrato em formato digital para conferência.
Perguntas frequentes: posso adquirir a Tag de Pedágio sem ser da concessionária da minha região? Sim, em muitos casos há lojas autorizadas e canais oficiais online, mas a disponibilidade pode depender da região. A segunda pergunta comum é: posso transferir a tag entre veículos? Em geral, a transferência é possível mediante cadastro do novo veículo e confirmação pela concessionária.