CNH suspensa? Veja o que fazer

Se você recebeu a notificação de suspensão do direito de dirigir, primeiro de tudo: Se acalme! Sabemos que ficar por um período sem dirigir pode ser ruim, afinal, o carro facilita muito nas atividades do dia a dia, seja pra levar as crianças na escola, trabalhar, fazer um passeio ou até mesmo viajar.

Se ainda não sabe o que fazer nesse tipo de situação, não se preocupe, a gente listou e respondeu algumas das principais dúvidas e como recorrer para salvar a sua habilitação.

Por que recebi a notificação de suspensão?

Por que recebi a notificação de suspensão? Primeiro, é importante que você saiba quais os motivos que levam a notificação de suspensão do direito de dirigir. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê duas situações:

1- A soma de 20 pontos ou mais na carteira, devido às infrações diversas, dentro do período de 12 meses. Cada infração cometida gera um número de pontos:

  • Infrações leves: 3 pontos;
  • Infrações médias: 4 pontos;
  • Infrações graves: 5 pontos;
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos.

2- Algumas infrações gravíssimas, que suspendem imediatamente a CNH. Por exemplo: dirigir após consumir bebida alcóolica ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro. Veja algumas destas infrações:

O que devo fazer?

Com a notificação em mãos, é importante que você tenha conhecimento das infrações cometidas para que decida entre: 

  • Abrir mão do direito de defesa: neste caso, você deverá entregar a carteira ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), fazer o curso de reciclagem, cumprir a pena e ao final pegar a carteira de volta. 
  • Fazer a defesa e recursos posteriores: se entender que existe alguma irregularidade no processo de suspensão.

Como faço a minha defesa?

Se você optou por fazer uma defesa, é hora de colocar a mão na massa e buscar já uma solução para esta situação. A defesa tem 3 etapas:

1- Pra começar, você deve fazer a Defesa Prévia, nela se analisam questões mais simples e formais. Se na sua notificação faltar algum item, descrito no artigo 10 da Resolução 182 do Contran, você estará diante de um erro formal, que poderá anular o processo de suspensão. Veja abaixo algumas das informações obrigatórias:

  • Identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;
  • Finalidade da notificação;
  • Data do término do prazo para apresentação da defesa;
  • Fatos e fundamentos legais que levaram a abertura do processo;
  • Placa do veículo, tipificação, data, local e hora;
  • Número de pontos, somatória dos pontos, quando for o caso.

Mesmo que a notificação não possua os erros do artigo 10, é possível encaminhar a defesa prévia para ter acesso as outras instâncias do processo. Nessa etapa, o documento deverá ser entregue ao DETRAN da sua cidade.

2- Caso o seu pedido seja negado, você receberá uma nova notificação, nesse caso, é necessário o envio de recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Nesta fase, você poderá apresentar qualquer argumento válido, sem observar as questões formais.

3- Se novamente você receber uma resposta negativa, ainda é possível recorrer a última instância, o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), inclusive, poderá apresentar os mesmos argumentos, já que o recurso será julgado por outras pessoas, que poderão ter uma interpretação diferente.

Atenção! O endereço e prazo para entrega dos documentos virão descritos em cada notificação.

Devo entregar a carteira no DETRAN?

É importante que você saiba que, ao longo do processo, não é necessário entregar sua habilitação ao DETRAN. Você poderá dirigir normalmente até que o processo de defesa termine. Agora, caso seu recurso não seja aceito em nenhuma das etapas ou a sua escolha foi a de não recorrer, então é necessário que a carteira seja entregue o quanto antes.

Ah, é muito importante que a defesa seja enviada dentro do prazo informado na notificação, caso contrário, o prontuário do condutor será bloqueado, o que o proíbe de dirigir e impede a emissão da segunda via da CNH ou renová-la.

Por quanto tempo posso ficar sem dirigir?

Bom, aí vai depender do tipo de infração cometida. Para o caso de suspensão por acúmulo de pontos, sua habilitação poderá ficar suspensa pelo menos por 6 meses, podendo chegar até 24 meses. Já para os casos de infrações gravíssimas, o prazo determinado em lei é de 2 a 18 meses. Porém, este prazo pode ser alterado, já que, para algumas infrações, o prazo já vem determinado em lei específica, como é o caso da Lei Seca, o tempo de suspensão da CNH é de 12 meses.

Como faço para voltar a dirigir?

Se em todas as etapas da defesa, você recebeu uma resposta negativa, tudo bem, não é o fim! Se matricule o quanto antes em um curso de reciclagem, oferecido pelo CFC (Centro de Formação de Condutores), o curso tem duração de 30 horas com a abordagem de temas como: legislação de trânsito, relacionamento interpessoal, direção defensiva, primeiros socorros, etc. Também é possível realizar o curso online.

Atenção: Em tempos de Coronavírus (Covid-19), para evitar a disseminação da doença, o atendimento presencial em algumas repartições públicas foi suspenso ou está com horário reduzido. Pelo portal de cada Órgão é possível realizar serviços online e consultar horários de atendimento.

Este conteúdo faz parte da missão Sem Parar, que é de facilitar a sua vida quando se quer estar em movimento, para que você aproveite melhor o seu tempo. Ainda não conhece a gente? Saiba mais sobre quem somos e a nossa história.

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