Cerca de 979 mil tarifas de Pedágio Free Flow ainda não foram pagas nos pórticos da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), no Rio Grande do Sul. O período de transição que suspendeu as multas termina em 16 de novembro de 2026. A partir de 17 de novembro, as penalidades voltam a valer para quem não regularizar: R$ 195,23 e cinco pontos na CNH por passagem não paga.

Quase um milhão de passagens esperando pagamento

O número impressiona pelo tamanho. São quase 979 mil tarifas de pedágio eletrônico acumuladas desde o início da operação do Free Flow na concessão, segundo a própria CSG. Cada uma dessas linhas é um carro que passou por um pórtico de pedágio, teve a passagem registrada e nunca quitou o valor.

Não é má-fé na maioria dos casos. É a curva natural de aprendizado de um modelo novo: como não existe cancela nem cabine, nada avisa o motorista na hora. A cobrança eletrônica acontece depois, e quem não se acostumou a consultar acaba acumulando pendência sem perceber.

O que é o período de transição do Contran

A Deliberação Contran nº 277, de 26 de março de 2026, suspendeu temporariamente a aplicação de multas e de pontos na CNH por falta de pagamento do pedágio eletrônico no país. A lógica é de adaptação: em vez de punir de imediato, o órgão abriu uma janela para regularização.

Para cancelar as multas geradas desde o início da operação do Free Flow, o motorista precisa quitar todas as tarifas pendentes. A partir de 17 de novembro de 2026, as multas suspensas voltam a ter validade para quem não regularizou. Por isso a concessionária reforça o pedido de consultar pendências e pagar dentro do prazo.

Acordo com a Defensoria Pública e MPRS invalidou mais de 700 mil multas no RS

Além da diretriz nacional do Contran, os condutores do Rio Grande do Sul contam com uma blindagem jurídica específica. Um termo de cooperação interinstitucional firmado em agosto de 2026 entre a Defensoria Pública do Estado (DPE-RS), o Ministério Público Estadual (MPRS) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) resultou na invalidação de mais de 700 mil multas por evasão nas rodovias da CSG.

A atuação do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas da Defensoria levou em consideração as falhas iniciais na divulgação e na transparência do sistema de pedágio sem cancela. As medidas práticas do acordo englobam:

  • Suspensão dos processos de suspensão e cassação da CNH: condutores que acumularam pontuação limite em decorrência de passagens sequenciais não pagas têm os processos administrativos travados;
  • Bloqueio de pontos: paralisação imediata da inserção de novos pontos nos prontuários dos motoristas autuados;
  • Paralisação de autos em cobrança: suspensão das notificações de infração de trânsito emitidas pelo DAER e ainda não quitadas.

Para que o cancelamento dessas 700 mil penalidades seja homologado de forma definitiva, a quitação da tarifa correspondente junto à CSG até 16 de novembro de 2026 é requisito indispensável.

Atenção, o prazo de 30 dias já voltou a correr

Esse é o detalhe que passa despercebido. Desde 17 de outubro, o prazo regulamentar de 30 dias por passagem voltou a valer, independentemente do período de transição. Ou seja: as passagens novas seguem a regra normal. Quem passar pelo pórtico hoje tem 30 dias para pagar; se não pagar, fica sujeito a autuação de R$ 195,23 e cinco pontos.

Na prática são dois relógios correndo ao mesmo tempo. Um é o prazo único de 16 de novembro para a dívida antiga. O outro é a contagem de 30 dias que recomeça a cada nova passagem.

Quem já pagou a multa tem direito a reembolso pelo DAER

Motoristas que quitaram a multa por evasão de pedágio antes do período de anistia têm direito à restituição do valor de R$ 195,23, desde que regularizem o pagamento da respectiva tarifa da CSG até 16 de novembro.

Como a gestão das penalidades de trânsito em rodovias estaduais no RS é responsabilidade do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), e não da concessionária privada, o órgão estadual trabalha no desenvolvimento de uma plataforma digital exclusiva para centralizar e processar esses pedidos de ressarcimento. Guarde os comprovantes de quitação da tarifa e da penalidade para instruir o processo.

Onde ficam os pórticos e como pagar

A concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) opera seis pórticos de livre passagem sem cabines ou cancelas físicas, distribuídos nos seguintes trechos:

  • ERS-122: km 4 (São Sebastião do Caí)
  • ERS-122: km 45 (Farroupilha)
  • ERS-122: km 108 (Antônio Prado)
  • ERS-122: km 151 (Ipê)
  • ERS-446: km 6 (Carlos Barbosa)
  • ERS-240: km 30 (Capela de Santana).

Como consultar débitos com tag ou pela placa e regularizar passagens

A forma como você passa pelo pórtico define se o pedágio se resolve sozinho ou se exige acompanhamento após a viagem:

  • Com tag no para-brisa (cobrança automática): é o método definitivo para evitar pendências e esquecimentos. O dispositivo colado no vidro é reconhecido instantaneamente pelas antenas do pórtico na velocidade da rodovia. O valor da tarifa entra direto na fatura da sua operadora, sem necessidade de abrir sites, digitar dados de placa ou monitorar o calendário de 30 dias.

Para quem trafega sem o dispositivo eletrônico, a consulta e o pagamento avulso precisam ser feitos de forma manual nos seguintes canais oficiais:

Pelo portal oficial (passo a passo direto):

  1. Acesse o endereço freeflow.csg.com.br;
  2. Digite a placa do veículo no campo de busca;
  3. Visualize a lista de passagens pendentes;
  4. Selecione as tarifas que deseja quitar;
  5. Conclua o pagamento via Pix ou cartão e guarde o comprovante.

Outras formas de consulta de tarifas em aberto:

  • Pelo aplicativo CSG FreeFlow: gratuito para Android e iOS, permite cadastrar o veículo para receber notificações a cada passagem, emitir extratos e pagar por Pix ou cartão de crédito.
  • Pelo aplicativo CNH do Brasil: acesse o menu Veículos, selecione a aba Pedágio Eletrônico e toque na opção “Como pagar” para ser direcionado com segurança ao canal da concessionária (o app governamental apenas exibe as passagens vinculadas ao veículo, não processando pagamentos diretos).
  • Totens nas bases de atendimento: quem prefere o atendimento físico pode utilizar os totens de autoatendimento das bases operacionais da CSG ao longo das rodovias, com opções de quitação em cartão de débito, crédito ou Pix.
  • Telefone oficial gratuito: em caso de dúvidas cadastrais ou divergências de leitura de placas, o contato com a concessionária pode ser feito pelo 0800 122 0240.

Uma ressalva importante: a CSG não é responsável pela emissão nem pelo recebimento das multas. No Rio Grande do Sul, essa atribuição é do DAER. A concessionária responde pela cobrança da tarifa e pelo repasse das informações aos órgãos competentes.

A concessionária reforça que não envia links de cobrança ativa com ameaças de multa ou bloqueio de CNH por SMS, e-mail ou WhatsApp. Para evitar páginas clonadas e fraudes digitais, faça consultas e pagamentos exclusivamente nas plataformas oficiais da concessionária ou pelo aplicativo CNH do Brasil.

O jeito de não precisar acompanhar nada

Consultar placa toda semana funciona, mas é trabalho. A tag resolve na origem: a tarifa sai automática a cada passagem, em pedágio sem barreira e em praça com cancela, e o extrato fica todo em um lugar só.

Se você roda pela Serra Gaúcha ou por qualquer rodovia com pedágio sem cancela, vale conhecer a Tag Free Flow do Sem Parar, a melhor do mercado, com planos para cada perfil de uso. Peça a sua em semparar.com.br.

Perguntas frequentes

O que acontece a partir de 17 de novembro com quem não regularizar os débitos pendentes?

A partir de 17 de novembro de 2026, encerra-se o período de transição da Deliberação Contran nº 277 e as penalidades voltam a valer integralmente. O motorista que não quitar todas as tarifas pendentes até 16 de novembro terá as autuações confirmadas, arcando com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH por passagem em aberto.

Como funciona a contagem do prazo de pagamento para as novas viagens na concessão?

O prazo regulamentar de 30 dias corridos por passagem voltou a vigorar desde 17 de outubro de 2026 para os novos trajetos. Dessa forma, correm dois prazos paralelos: o limite de 16 de novembro para regularizar dívidas antigas da transição e a janela individual de 30 dias contados a partir de cada nova passagem pelos pórticos.

Onde estão instalados os pórticos do pedágio Free Flow da CSG?

Os pontos de cobrança eletrônica estão situados em seis locais da Serra Gaúcha e Vale do Caí: na ERS-122 (São Sebastião do Caí, km 4; Farroupilha, km 45; Antônio Prado, km 108; Ipê, km 151), na ERS-446 (Carlos Barbosa, km 6) e na ERS-240 (Capela de Santana, km 30).

Como pedir o reembolso de uma multa do Free Flow já paga no Rio Grande do Sul?

O condutor deve quitar a tarifa pendente da passagem junto à CSG até 16 de novembro de 2026 e guardar o comprovante. Em seguida, deverá protocolar o pedido de ressarcimento junto ao DAER-RS, órgão fiscalizador estadual que está disponibilizando canal eletrônico específico para a devolução do valor da infração.

Quais canais estão disponíveis para consultar e pagar as tarifas da CSG?

O condutor sem tag pode consultar pendências e quitar os valores via Pix ou cartão pelo aplicativo CSG FreeFlow, pelo site oficial csg.com.br ou presencialmente nos totens das bases de atendimento ao usuário. Para quem utiliza tag ativa no para-brisa, o débito ocorre de forma automática na fatura da operadora.

A concessionária CSG é responsável pela autuação e cobrança das multas de trânsito?

Não. A concessionária tem como atribuição apenas registrar a passagem, cobrar o valor da tarifa de pedágio e repassar os dados de inadimplência aos órgãos fiscalizadores. No estado do Rio Grande do Sul, a lavratura dos autos de infração e a cobrança das multas cabem exclusivamente ao DAER.

Quem acumulou pontos e correu risco de perder a CNH no Free Flow do RS terá a habilitação suspensa?

Não, desde que regularize as tarifas devidas até 16 de novembro de 2026. Graças ao acordo firmado pela Defensoria Pública do RS, Ministério Público e PGE, todos os processos de suspensão e cassação da CNH decorrentes de multas de Free Flow nas rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446 estão paralisados. Quitada a tarifa dentro do prazo, a pontuação é cancelada e o processo administrativo arquivado.

Vote post