PARA COMEÇAR
Free Flow é o pedágio eletrônico sem cancela: pórticos identificam o veículo em movimento. Com tag regular, a cobrança é automática. Sem tag, consulte pela placa e pague no canal oficial do trecho. Confira a confirmação do pagamento e o prazo da passagem.
Ficha rápida do Free Flow
| O que você quer saber | Resposta |
|---|---|
| Outros nomes | Pedágio eletrônico, pedágio sem cancela, pedágio sem cabine, livre passagem |
| Como o veículo é identificado | Câmeras, sensores e antenas combinam placa, categoria e, quando disponível, identificação por tag |
| Precisa parar? | A leitura ocorre em movimento. Siga a sinalização e evite parada ou frenagem brusca sob o pórtico |
| Com tag | Com a tag ativa e a conta regular, a tarifa é cobrada na fatura ou no saldo. Acompanhe a confirmação no extrato |
| Sem tag | Você consulta pela placa e paga no canal oficial do trecho |
| Prazo para pagar sem tag | 30 dias, pela regra nacional; confira a data limite de cada passagem no canal da concessionária |
| Se não pagar no prazo | A tarifa continua devida e a passagem pode virar infração grave do Código de Trânsito |
| Descontos | DBT (Desconto Básico de Tarifa) e DUF (Desconto de Usuário Frequente), conforme o contrato. A tag automatiza benefícios elegíveis; algumas concessões também oferecem cadastro sem tag |
Resumo: o Free Flow em 10 frases
- Free Flow, pedágio eletrônico e pedágio sem cancela são nomes do sistema de livre passagem, sem cabine ou cancela.
- O pórtico combina imagens da placa, classificação do veículo e leitura da tag, quando disponível, para registrar a passagem.
- A Lei nº 14.157/2021 criou a livre passagem no Brasil e incluiu no Código de Trânsito o art. 209-A, que pune quem deixa de pagar na forma estabelecida.
- Com tag ativa e conta regular, a cobrança é automática; acompanhe o extrato e confirme qualquer passagem que não tenha sido reconhecida.
- Sem tag, o pagamento é feito pela placa, no canal oficial da concessionária do trecho ou em um canal integrado a ela.
- A regra geral é de 30 dias para pagar, e duas normas contam esse prazo a partir de marcos diferentes.
- O app CNH do Brasil e o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) mostram as passagens pela placa, mas não recebem pagamento.
- DBT e DUF variam por contrato: a tag permite aplicação automática nos trechos elegíveis e algumas concessões aceitam cadastro sem tag.
- Confira cobranças entrando por conta própria no canal oficial; a aparência da mensagem e a presença de um link não comprovam sua autenticidade.
- O Free Flow cresce a cada nova concessão, então a lista de rodovias deve ser sempre conferida com data.
01 / Entender
O que é Free Flow?
Free Flow é o sistema de pedágio eletrônico sem cancela: em vez de uma praça com cabines, a rodovia tem pórticos que identificam cada veículo em movimento, pela tag ou pela placa, e cobram a tarifa depois.
O nome em inglês quer dizer “fluxo livre”, porque o trânsito não para.
No Brasil, o mesmo sistema aparece com vários nomes. As concessionárias falam em pedágio eletrônico. O Governo de São Paulo usa o nome Siga Fácil nas rodovias estaduais paulistas. A lei fala em “sistema de livre passagem”.
Na estrada, muita gente diz pedágio sem cancela ou pedágio sem cabine. É tudo a mesma coisa.
Com o Sem Parar, você encontra neste guia os três nomes mais usados para o sistema: Free Flow, pedágio eletrônico e pedágio sem cancela. Quando ler qualquer um deles, pense na identificação e na cobrança por livre passagem.
Por que pedágio eletrônico e pedágio sem cancela são o mesmo sistema?
Porque o que define o Free Flow é a ausência da barreira física. Não importa como a concessionária batiza o serviço: se não existe cancela para abrir e você não precisa parar, o pedágio é cobrado por livre passagem.
A confusão aparece porque a palavra “eletrônico” também descreve a pista automática das praças tradicionais, aquela em que a tag abre a cancela. Ali existe cobrança eletrônica, mas existe cancela.
No Free Flow, não existe nem cabine, nem cancela, nem faixa exclusiva.
A explicação completa da entidade “pedágio eletrônico”, com a história e as regras, está na nossa página dedicada ao tema.
De onde veio o Free Flow brasileiro?
A base legal nasceu em 2021, com a Lei nº 14.157. Ela permitiu cobrar pelo trecho efetivamente percorrido, sem praça física, e incluiu no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o art. 209-A, que trata de quem não paga a tarifa.
A primeira cobrança em rodovia federal começou em 2023, na Rio-Santos, no litoral fluminense.
De lá para cá, o Free Flow deixou de ser a conversão de uma praça antiga e virou o desenho de origem de muitas concessões novas, que já nascem sem nenhuma cabine.
O que muda para quem dirige?
Muda o momento do pagamento. Na praça tradicional, você paga na hora, em dinheiro, cartão ou com a tag abrindo a cancela. No Free Flow, a passagem é registrada e a cobrança vem depois.
Para quem tem tag ativa, isso é invisível: a tarifa entra no extrato como qualquer outro pedágio. Para quem não tem, existe uma tarefa nova: descobrir por onde passou e pagar dentro do prazo.
É essa tarefa que o resto deste guia explica, capítulo a capítulo.
Pedágio com cancela e Free Flow, lado a lado
| Pedágio com cancela | Free Flow | |
|---|---|---|
| Estrutura | Praça com cabines e cancelas | Pórticos sobre a pista |
| Precisa parar? | Sim, ou reduzir na pista automática | Não |
| Quando você paga | Na hora da passagem | Depois, ou automaticamente pela tag |
| Como o veículo é identificado | Pelo atendente ou pela tag | Pela tag ou pela leitura da placa |
| Quem não paga | Não passa pela cancela | Fica com a tarifa em aberto e um prazo para quitar |
Na prática
- Trate Free Flow, pedágio eletrônico e pedágio sem cancela como o mesmo sistema.
- Confira pela sinalização e pelo canal oficial se o pórtico está em cobrança: há estruturas de monitoramento, implantação e operação assistida.
- Com tag ativa e conta regular, a passagem pode ser cobrada automaticamente; confira depois no extrato.
- Se você não tem tag, anote a rodovia e o dia da viagem para pagar depois.
- Siga para o capítulo Como funciona o pórtico do Free Flow? para entender o que o pórtico registra.
02 / Entender
Como funciona o pórtico do Free Flow?
O pórtico é uma estrutura sobre a pista com antenas, câmeras e sensores. Ele combina imagens da placa, classificação do veículo e, quando disponível, leitura da tag para registrar a passagem e encaminhar a cobrança.
A leitura ocorre em movimento, de dia e de noite. Siga a sinalização da rodovia e evite parada ou frenagem brusca sob a estrutura.
Câmeras, sensores e antenas combinam informações para identificar e classificar a passagem. Ampliar ilustração ↗
O que acontece em cada passagem?
Os componentes atuam de forma integrada. A norma nacional prevê identificação por placa, classificação e imagens; a tag complementa essa identificação e permite encaminhar o pagamento automático.
O registro inclui os dados da passagem, que seguem para os sistemas de cobrança e consulta. Não é necessário supor uma ordem única entre fotografar a placa e ler a tag.
Como o registro vira cobrança
- O veículo passa pelo ponto em operação tarifária, seguindo a sinalização.
- Câmeras, sensores e antenas reúnem placa, imagens, categoria e identificação por tag disponível.
- O sistema associa essas informações à passagem e à tarifa do trecho.
- A cobrança segue para a tag, quando elegível, ou fica disponível para pagamento pela placa.
- O motorista acompanha a confirmação no extrato da tag ou no canal oficial de pagamento.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.013/2024, art. 5º. Conferido em 29 de outubro de 2026.
O que são as siglas da tecnologia?
RFID (identificação por radiofrequência) é a tecnologia da tag: um chip sem bateria, colado no para-brisa, responde ao sinal da antena com um código. OCR (reconhecimento óptico de caracteres) é a leitura automática da placa na imagem da câmera.
Algumas concessionárias usam também LiDAR, um sensor a laser que mede o veículo e conta os eixos.
Nenhuma dessas tecnologias é radar de velocidade. As câmeras do pórtico servem para identificar o veículo e cobrar a tarifa correta. O limite de velocidade da via continua valendo, como em qualquer estrada, e é fiscalizado por outros equipamentos.
A cobrança é proporcional ao trecho?
Depende do contrato.
A Lei nº 14.157/2021 abriu caminho para cobrar pelo trecho efetivamente percorrido, e há rodovias que fazem isso, como a pista expressa da Via Dutra, entre Arujá e São Paulo, onde a tarifa é proporcional e a pista marginal continua gratuita.
Em outras, cada pórtico cobra uma tarifa fixa, como numa praça.
Também existem regras de reentrada. Na pista expressa da Via Dutra, quem já pagou o pedágio de Arujá e sai da expressa, para abastecer ou acessar a marginal, tem até duas horas para voltar sem nova cobrança, segundo a concessionária.
Por isso, duas passagens no mesmo dia podem gerar um registro só, ou dois, conforme o horário, o sentido e a regra do trecho.
Quem garante que o sistema funciona?
Três camadas de regra. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) define, desde a Resolução nº 1.013/2024, como a passagem não paga é tratada no trânsito.
A Senatran homologa cada sistema pela Portaria nº 442/2025, e sistema não homologado não pode ser usado para autuar.
E a agência reguladora de cada concessão, como a ANTT nas rodovias federais, fiscaliza a concessionária.
A mesma regra que protege o motorista também cobra agilidade da concessionária, como mostra o dado abaixo.
Disponibilização da opção de pagamento nas federais concedidas
| Indicador regulatório | Prazo |
|---|---|
| Pelo menos 90% das passagens | Até 2 horas |
| Pelo menos 99% das passagens | Até 24 horas |
Fonte: Resolução ANTT nº 6.079/2026, art. 63-C, publicada em 27 de março de 2026. Conferido em 29 de outubro de 2026. Os indicadores se referem à disponibilização pela concessionária e não garantem o mesmo tempo de atualização no aplicativo nacional.
Na prática
- Mantenha a tag bem colada, no ponto indicado do para-brisa, para a antena ler sem falha.
- Mantenha a placa limpa e legível, porque é ela que identifica o carro quando não há tag.
- Siga a sinalização e evite parada ou frenagem brusca sob o pórtico; a leitura é feita em movimento.
- Se passar duas vezes no mesmo dia, confira horário e sentido antes de achar que houve cobrança dobrada.
- Para saber quais rodovias têm pórtico, siga para o capítulo Onde tem Free Flow no Brasil?.
03 / Entender
Onde tem Free Flow no Brasil?
O retrato consolidado da base de 30 de setembro de 2026 registra cobrança em oito estados: São Paulo, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rondônia, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso. Esse é um registro histórico, não o total atualizado de operações do país.
A lista muda quase todo mês, porque cada nova concessão rodoviária tende a nascer com pórticos em vez de praças.
Por isso, este capítulo traz o retrato com data. Para ver rodovia por rodovia, com quilômetro e canal de pagamento, use a nossa página de Free Flow, que reúne a tabela de canais oficiais por concessionária.
Registro histórico: operações por estado em 30 de setembro de 2026
| Estado | Rodovias com Free Flow em operação | Concessionárias | Pórticos de cobrança |
|---|---|---|---|
| São Paulo | BR-116 (Via Dutra, trecho metropolitano); SP-021 (Rodoanel Norte); SP-055, SP-088 e SP-098 (Rio-Santos paulista, Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga); SP-099 (Tamoios, Contorno Sul); SP-270 (Raposo Tavares); SP-326 e SP-333 | RioSP; Via SP Serra; Novo Litoral; Tamoios; Motiva Sorocabana; Ecovias Noroeste Paulista | 36 |
| Paraná | BR-163, PR-182 e PR-280 (Lote Iguaçu); BR-369 e BR-376 (Lote 4); BR-376 (Rodovia do Café) e PR-445 | EPR Iguaçu; EPR Paraná; PRVias | 14 |
| Goiás | BR-060 e BR-452; BR-060 e BR-364 no sudoeste goiano | Rota Verde Goiás; Rota Agro MT-GO | 14 |
| Minas Gerais | BR-381 (Vale do Aço); BR-262 (Rota do Zebu); MG-459 | Nova 381; Way-262; EPR Sul de Minas | 8 |
| Rondônia | BR-364 (Rota Agro Norte) | Nova 364 | 7 |
| Rio Grande do Sul | ERS-122, ERS-240 e ERS-446 | Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) | 6 |
| Rio de Janeiro | BR-101 (Rio-Santos, Costa Verde) | RioSP | 3 |
| Mato Grosso | BR-364, de Alto Garças a Pedra Preta | Rota Agro MT-GO | 2 |
Fonte: base aberta SEM-PARAR-FREE-FLOW, versão 0.15.1, a partir da ANTT, da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), da agência reguladora gaúcha (AGERGS), do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e das concessionárias.
Data de referência da tabela: 30 de setembro de 2026. As operações relatadas a seguir não estão somadas a este registro histórico. Consulte o canal oficial do trecho para a situação atual.
Registro histórico de 30 de setembro de 2026, conforme a base SEM-PARAR-FREE-FLOW v0.15.1. Limites geográficos: IBGE. Confira as mudanças posteriores e o canal oficial do trecho antes de viajar. Ampliar ilustração ↗
O que mudou em outubro de 2026?
Mato Grosso ganhou trechos novos. Na MT-020 e na MT-326, a cobrança em livre passagem começou em 14 de outubro de 2026, segundo a concessionária CS Rodovias Rota da Integração, com prazo de 30 dias corridos para pagar.
Na MT-130, a agência reguladora de Mato Grosso anunciou o início da cobrança em 10 de outubro de 2026, em seis pórticos, com sistema homologado pela Senatran em setembro. Fonte: Ager-MT, anúncio da MT-130, conferido em 29 de outubro de 2026.
Ainda em outubro, a Ecovias Imigrantes programou para o dia 29 a instalação do pórtico do km 37,3 da Rodovia dos Imigrantes, sentido capital. O início da cobrança segue sem data e depende da autorização da ARTESP.
Marcos anunciados depois de 30 de setembro de 2026
| Data anunciada | Onde | O que deve acontecer | Situação na última conferência |
|---|---|---|---|
| 1º/11/2026 | SP-351, em Pirangi, e SP-323, em Monte Alto | Pórticos substituem praças, pela Ecovias Noroeste Paulista | Anunciado pela concessionária |
| 4/11/2026 | BR-040, em Simão Pereira (MG) | Pórtico da Elovias substitui a praça | Anunciado; conferir início efetivo e canal oficial antes da viagem |
| 1º/12/2026 | SP-326, em Colina | Pórtico substitui praça, pela Ecovias Noroeste Paulista | Anunciado |
| Sem data | Rodovia dos Imigrantes, km 37,3 | Início da cobrança no Sistema Anchieta-Imigrantes | Instalação do pórtico programada; cobrança depende da ARTESP |
Fontes: concessionárias citadas, ANTT e base aberta SEM-PARAR-FREE-FLOW. Conferido em 29 de outubro de 2026. Data anunciada é previsão, não fato: confirme no canal oficial no dia.
Como saber se a minha rodovia tem Free Flow?
Três caminhos oficiais resolvem. Nas rodovias federais, o painel da ANTT localiza os pórticos por rodovia, trecho, concessionária ou município. Nas estaduais paulistas, o Siga Fácil, do Governo de São Paulo, lista os pontos e orienta o pagamento.
Em qualquer rodovia, o site da concessionária do trecho informa onde ficam os pórticos.
Para quem gosta de dado aberto, a base que mantemos no GitHub traz rodovias, pórticos, concessionárias e canais em planilhas, com a data de cada informação e a fonte oficial de cada linha.
Para o detalhe de uma rodovia específica, como a Dutra, a Tamoios ou a Rio-Santos, a nossa página de pedágios organiza os trechos por estado.
Na prática
- Antes de uma viagem, confira se o trajeto passa por algum pórtico.
- Use a lista com data mais recente, nunca uma captura de tela antiga.
- Nas estaduais paulistas, consulte o Siga Fácil; nas federais, o painel da ANTT.
- Se a rodovia tem pórtico novo anunciado, confirme a data de início no site da concessionária.
- Confira a situação da sua tag e acompanhe o extrato, inclusive em trechos recém-inaugurados.
04 / Pagar e consultar
Como pagar o Free Flow com tag?
Com a tag ativa, o veículo corretamente cadastrado e a conta regular, a tarifa do Free Flow é encaminhada automaticamente à fatura ou ao saldo do plano, conforme suas condições.
Isso reduz as tarefas de pagamento manual. Acompanhar o extrato continua importante: se uma passagem não tiver pagamento confirmado, consulte o canal oficial e verifique eventual pendência antes do vencimento.
É o caminho mais simples porque inverte a lógica do sistema. Sem tag, quem inicia o pagamento é você. Com tag, a cobrança é encaminhada automaticamente a partir do registro da passagem, conforme a confirmação da operadora e da concessionária.
A Tag Sem Parar automatiza o pagamento nas condições do plano. Confira a instalação, o cadastro, a conta e a confirmação das passagens no extrato. Ampliar ilustração ↗
Qualquer tag funciona no Free Flow?
Nas rodovias federais concedidas, sim, entre as operadoras autorizadas pela ANTT. A agência chama essas empresas de AMAP, sigla de Administradora de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio, figura criada pela Resolução ANTT nº 4.281/2014.
Autorizada a operadora, todas as concessionárias federais precisam ler a tag dela.
Nas rodovias estaduais, vale a lista da agência reguladora do estado, como a ARTESP em São Paulo, a AGERGS no Rio Grande do Sul e o DER-MG em Minas Gerais. Na prática, todas as concessionárias com Free Flow em operação aceitam tag.
A tag Sem Parar funciona no Free Flow e em 100% das rodovias pedagiadas do Brasil, com cancela ou sem. Se você quer comparar modelos de tag antes de escolher, o nosso comparativo reúne os critérios lado a lado.
O que muda no pagamento com tag e sem tag
| Com tag ativa | Sem tag | |
|---|---|---|
| Quem inicia o pagamento | Ninguém, é automático | Você |
| Onde o valor aparece | Na fatura ou no saldo do plano | Em aberto, no sistema da concessionária |
| Quantos lugares acompanhar | Um só: o extrato da sua tag | Um por concessionária do caminho |
| Prazo para agir | Conferir o extrato e agir se houver passagem sem pagamento confirmado | Conferir e pagar até a data limite informada para a passagem |
| Descontos DBT e DUF | Aplicação automática onde o contrato e a categoria permitem | Depende da concessionária e de eventual cadastro |
| Risco de virar infração | Uma falha sem regularização pode deixar tarifa em aberto | A passagem em aberto pode gerar autuação depois do prazo aplicável |
Onde eu vejo a passagem cobrada?
No extrato da sua tag. Com a gente, a passagem aparece no SuperApp Sem Parar e na Minha Conta, com data, rodovia e valor, junto dos outros pedágios, estacionamentos e serviços do mês.
A passagem pode levar alguns dias para aparecer, porque o registro sai do pórtico, passa pelo sistema da concessionária e só depois chega ao extrato.
Um detalhe que costuma confundir: em vários portais de concessionária, a passagem já cobrada pela tag não aparece na lista de débitos. Esses portais existem para o pagamento avulso, então só mostram o que está em aberto.
A ausência no portal, sozinha, não comprova quitação. Confira o extrato e a confirmação de pagamento antes de concluir que não existe pendência.
E se a tag não for lida?
Pode acontecer quando a tag está inativa, sem saldo, mal colada ou danificada, ou quando o veículo não está cadastrado com a placa certa. Nesses casos, o pórtico recorre à placa, e a passagem fica em aberto como se o carro não tivesse tag.
A Portaria Senatran nº 442/2025 exige que o operador faça ao menos uma nova tentativa de cobrança automática antes do fim do prazo quando houver falha na confirmação do pagamento.
Mesmo assim, vale conferir: se a passagem não aparecer no extrato, consulte pela placa e fale com o canal oficial. Antes de pagar manualmente, verifique se já houve cobrança ou se existe tentativa automática em andamento. Se o pagamento não for confirmado, regularize pelo canal indicado e guarde os comprovantes para eventual contestação.
Como deixar o Free Flow automático
- Escolha um plano de tag que combine com o seu uso. Para quem quer usar só no pedágio eletrônico, existe o Livre Free Flow.
- Peça a tag em semparar.com.br ou, se preferir, pelo SuperApp Sem Parar.
- Cole a tag no ponto indicado do para-brisa, com o vidro limpo e seco.
- Confirme a ativação e se a placa cadastrada é a do carro em que a tag está colada.
- Confira saldo, limite ou condição de pagamento exigida pelo plano antes da primeira utilização.
- Acompanhe as passagens e a confirmação do pagamento pelo SuperApp Sem Parar.
Ativei a tag depois de passar. O débito anterior foi pago?
Ativar ou contratar a tag depois da passagem não comprova quitação retroativa. Consulte o registro dessa passagem no canal oficial do trecho e confirme se ela foi efetivamente paga. Não presuma que uma nova tag absorveu automaticamente débitos anteriores da placa.
Se o débito continuar em aberto, confira com a operadora e a concessionária qual é o canal correto para regularizar. O comprovante deve identificar a passagem que você pretende quitar.
Na prática
- Mantenha a tag ativa, a conta regular e a placa certa no cadastro.
- Confira o extrato depois de viagens com pórticos.
- Não estranhe se a passagem paga pela tag não aparecer no portal da concessionária.
- Se a passagem não aparecer em lugar nenhum depois de alguns dias, consulte pela placa.
- Para as dúvidas de cobrança, veja o capítulo Golpe e cobrança indevida no Free Flow: como pagar só no canal oficial.
05 / Pagar e consultar
Como pagar o Free Flow sem tag?
Sem tag, você paga pela placa, no canal oficial da concessionária que administra o trecho ou em um canal integrado a ela, dentro do prazo, que em regra é de 30 dias.
Nenhum canal de governo recebe esse pagamento: a ANTT e o app CNH do Brasil não cobram, e o Siga Fácil, nas estaduais paulistas, orienta e leva ao canal da concessionária.
Passar sem tag não é infração. O sistema foi desenhado para isso: o pórtico lê a placa e a passagem fica esperando o pagamento. A infração só aparece se o prazo terminar sem a tarifa paga.
Como pagar o pedágio Free Flow sem tag
- Identifique a passagem. Se o veículo aparece na sua conta, consulte no app CNH do Brasil ou no Portal de Serviços Senatran. Para outra placa ou veículo não exibido, procure o canal oficial da concessionária e, quando necessário, combine com o proprietário, locadora ou responsável da empresa.
- Identifique a concessionária do trecho pelo registro da passagem ou pela sinalização e pelo site oficial da rodovia. É ela quem cobra a tarifa.
- Acesse o canal divulgado oficialmente pela concessionária, por iniciativa própria. Antes de pagar uma cobrança recebida, confirme que ela também consta nesse canal.
- Informe a placa, confira data, local e valor da passagem e pague.
- Guarde o comprovante até a baixa aparecer na consulta.
Sem tag, identifique a concessionária, confira os dados no canal oficial, pague e acompanhe a confirmação. Guardar o comprovante faz parte do processo. Ampliar ilustração ↗
Onde pagar o Free Flow?
Cada trecho é de uma concessionária, e cada concessionária tem o seu canal: site, aplicativo, WhatsApp oficial, totem na rodovia ou uma plataforma integrada a ela.
Plataformas que reúnem várias concessionárias só processam o pagamento das que estão de fato integradas, mesmo quando publicam páginas sobre outras.
A nossa página de Free Flow traz a tabela de canais oficiais por concessionária e rodovia, conferida periodicamente. É o atalho mais seguro para chegar ao endereço certo.
Você também pode pagar pelo nosso canal de pagamento avulso, sem ser cliente e sem ter tag. Ele aceita a placa de qualquer veículo, inclusive a de um carro que não é seu, e cobre as concessionárias listadas no próprio portal.
Quanto tempo eu tenho para pagar?
A regra nacional é de 30 dias. Cada canal de concessionária mostra a data limite de cada passagem, e é ela que vale conferir. Se o último dia cair em data não útil, a regra do CONTRAN estende o prazo da infração até o próximo dia útil.
Há um detalhe que quase ninguém explica: duas normas tratam desses 30 dias, para efeitos diferentes, e contam a partir de marcos diferentes. O capítulo Esqueci de pagar o Free Flow: o que acontece e como regularizar? mostra a régua completa.
Para se organizar, registre a data da passagem, pague assim que a cobrança ficar disponível e confira o vencimento no canal oficial. Não espere o fim do prazo para iniciar a consulta.
O site está fora do ar e o prazo está acabando. Como agir?
Procure os outros meios oficiais informados pela concessionária, como aplicativo, atendimento ou ponto físico, conforme o trecho. Registre data, hora e mensagens de erro das tentativas e abra um protocolo de atendimento. Pergunte qual alternativa permite quitar a passagem dentro do prazo.
Guardar as tentativas ajuda a documentar o problema, mas não significa suspensão automática do vencimento. Se não conseguir resolver pelo primeiro canal, busque a orientação do regulador responsável pelo trecho.
Que formas de pagamento são aceitas?
A Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 garante que você pode pagar por qualquer canal válido de recebimento, e exige que os canais digitais informem com clareza os procedimentos, as formas aceitas e os prazos.
Nas rodovias federais concedidas, a Resolução ANTT nº 6.079/2026 obriga a concessionária a oferecer vários meios, incluindo Pix, cartões, dinheiro e sistemas automáticos.
O cardápio exato muda de concessionária para concessionária. Em vários canais, basta a placa, sem cadastro. Em alguns, o cadastro dá acesso a extrato, alerta de passagem e pagamento pré-pago.
Na prática
- Não deixe para o fim do prazo: pague assim que a passagem aparecer.
- Entre por conta própria no canal oficial e confirme ali qualquer cobrança recebida.
- Confira data, local e placa antes de pagar.
- Guarde o comprovante até a baixa aparecer.
- Se o pagamento manual virou rotina, veja o capítulo Como pagar o Free Flow com tag?.
06 / Pagar e consultar
Como consultar as passagens do Free Flow pela placa?
Desde 24 de agosto de 2026, existe um caminho nacional: o app CNH do Brasil e o Portal de Serviços Senatran. Os dois permitem consultar passagens dos veículos vinculados ao usuário nas operações efetivamente integradas, com informações sobre o registro e o responsável pela cobrança.
Nenhum dos dois recebe pagamento: os dois levam ao canal da concessionária.
Antes disso, a consulta era feita concessionária por concessionária. Esse caminho continua valendo, e é o único quando o trecho ainda não está integrado à base nacional.
Os três caminhos de consulta pela placa
| Caminho | Para quem | O que resolve |
|---|---|---|
| App CNH do Brasil | Pessoa física, com ou sem tag | Consulta das operações integradas para veículos vinculados ao usuário |
| Portal de Serviços Senatran | Pessoa física e acesso de pessoa jurídica | Consulta da base integrada, de acordo com os veículos e as permissões de acesso |
| Canal da concessionária | Qualquer motorista | O trecho específico, inclusive quando a concessionária ainda não está integrada |
Fonte: Senatran, Serpro e base aberta SEM-PARAR-FREE-FLOW. Conferido em 29 de outubro de 2026.
A consulta nacional depende dos veículos e das operações integradas. Para registros ausentes ou veículos não exibidos, confira também o canal oficial da concessionária. Ampliar ilustração ↗
E se o carro é emprestado, alugado ou da empresa?
O veículo pode não aparecer na sua conta pessoal. Use o canal oficial da concessionária para consultar a placa ou combine o procedimento com o proprietário, a locadora ou o responsável da empresa. Para empresas e frotas, o acesso nacional é pelo Portal de Serviços Senatran, conforme as permissões do usuário.
Em carro alugado, confira antes se a locadora usa tag e como repassa os pedágios. Evite pagar pela placa um valor que já está sendo cobrado no contrato de locação. A consulta nacional não substitui essa conferência.
Como consultar o Free Flow no app CNH do Brasil?
Consulta no app CNH do Brasil
- Abra o app CNH do Brasil e entre com a sua conta gov.br.
- Toque em Veículos e escolha o veículo.
- Toque em Pedágio eletrônico.
- Confira as passagens disponíveis e as informações exibidas sobre o trecho e a concessionária responsável.
- Para pagar, siga a orientação ao canal da concessionária ou acesse por conta própria o endereço oficial publicado por ela.
Consulte o detalhe disponível de cada registro. As informações exibidas e o tempo de atualização dependem da integração e do processamento dos dados; confirme divergências com a concessionária responsável.
Por que a minha passagem ainda não apareceu?
Três explicações cobrem quase todos os casos. A passagem ainda está em processamento, porque o registro sai do pórtico, passa pela concessionária e só depois chega à base nacional.
A concessionária do trecho ainda não está integrada, e aí a consulta é no canal dela. Ou você tem tag, a cobrança foi automática e a passagem não está em aberto.
Nas rodovias federais, a concessionária deve liberar a opção de pagamento em até 2 horas para a maioria das passagens e em até 24 horas para quase todas. No app, o tempo pode variar com o processamento e a integração dos dados.
Quem tem tag precisa consultar?
Acompanhe primeiro o extrato da tag e a confirmação das passagens. A consulta nacional pode ajudar a conferir registros de operações integradas e a identificar quem responde por uma cobrança, mas não substitui o contato com a operadora e a concessionária quando houver divergência.
Empresas e frotas consultam pelo Portal de Serviços Senatran, que é o acesso de pessoa jurídica. Para gestão de frota com cobrança centralizada, o caminho é o Sem Parar Empresas.
Na prática
- Use o app CNH do Brasil para consultar as operações integradas dos veículos disponíveis na sua conta.
- Se a tela estiver vazia, consulte de novo em dois ou três dias.
- Se o trecho não estiver integrado, consulte no canal da concessionária.
- Lembre que o app mostra, mas não recebe pagamento.
- Confirme o domínio completo e a finalidade do canal antes de informar dados ou efetuar pagamento.
07 / Pagar e consultar
O Free Flow tem desconto? DBT e DUF explicados
Tem, conforme o contrato de concessão, a categoria do veículo e as condições do trecho. A tag permite aplicar automaticamente benefícios elegíveis, e algumas concessionárias também oferecem descontos por cadastro sem tag.
Os dois descontos oficiais têm nome próprio: DBT, o Desconto Básico de Tarifa, que reduz a tarifa de quem passa com tag, e DUF, o Desconto de Usuário Frequente, que cresce conforme você passa mais vezes pelo mesmo pórtico no mês.
Não há exclusividade nacional da tag sobre todo desconto. A CSG, por exemplo, informa benefícios mediante cadastro no site ou aplicativo, conforme a categoria e as condições locais. Consulte a regra do trecho antes de comparar os valores. Fonte: FAQ oficial da CSG, conferido em 29 de outubro de 2026.
Como funciona o DBT?
O DBT reduz a tarifa nas concessões que preveem esse benefício. Com tag, a aplicação é automática nos usos elegíveis; determinados operadores também permitem acesso por cadastro, conforme suas condições. O desconto básico não depende de repetir a viagem no mês.
O tamanho do desconto é definido no contrato de cada concessão e publicado na tabela tarifária da concessionária.
Como funciona o DUF?
O DUF premia quem usa o mesmo trecho com frequência.
Em geral, vale para veículos leves com tag, conta as passagens pelo mesmo pórtico, no mesmo sentido e no mesmo mês, e o desconto aumenta a partir da segunda passagem, até um limite de passagens definido no contrato.
No mês seguinte, a contagem recomeça.
DBT e DUF lado a lado
| DBT | DUF | |
|---|---|---|
| Nome completo | Desconto Básico de Tarifa | Desconto de Usuário Frequente |
| Para quem | Usuários elegíveis pelo contrato; tag ou cadastro quando admitido | Usuários frequentes elegíveis, em geral veículos leves, conforme contrato e cadastro admitido |
| Como é calculado | Redução sobre a tarifa a cada passagem | Redução que cresce a cada passagem no mesmo pórtico, sentido e mês |
| Quando começa a valer | Na primeira passagem | A partir da segunda passagem no mês |
| Onde conferir o tamanho do desconto | Tabela tarifária da concessionária | Tabela tarifária da concessionária |
Fonte: condições dos contratos de cada trecho e FAQ oficial da CSG, para a possibilidade de cadastro sem tag. Conferido em 29 de outubro de 2026. As condições da concessionária prevalecem para categoria e forma de acesso.
O DUF cresce a cada passagem no mesmo pórtico, no mesmo sentido e no mesmo mês, e recomeça no mês seguinte. Ampliar ilustração ↗
Onde consultar o desconto do seu trecho?
Na tabela tarifária e nas regras publicadas pela concessionária. O percentual, as categorias elegíveis e a possibilidade de cadastro sem tag variam conforme o contrato e podem mudar com o tempo.
A fonte certa é a tabela tarifária da concessionária do trecho, e a nossa página de Free Flow mostra, por concessionária, até onde o DUF pode chegar.
Alguns trechos oferecem descontos mediante cadastro no site ou aplicativo da concessionária, inclusive para categorias com procedimento próprio, como motocicletas. A possibilidade depende da operação; não presuma que o mesmo método vale em todo lugar.
O capítulo Free Flow de moto, caminhão, carro alugado e carro de empresa detalha.
Quanto custa passar no Free Flow?
A tarifa varia conforme a rodovia, a concessionária e a categoria do veículo, classificada pelo sistema a partir de características como o número de eixos. Em trechos com cobrança proporcional, varia também a distância.
Por isso, a resposta honesta é sempre a tabela tarifária vigente da concessionária.
Para calcular o custo de uma viagem inteira, com pedágios e combustível, use o Trace Sua Rota.
Na prática
- Se você passa pelo mesmo pórtico com frequência, a tag faz diferença no fim do mês.
- Confira na tabela tarifária da concessionária se o trecho tem DBT, DUF ou os dois.
- Com tag, confira a regularidade da conta e os descontos no extrato; sem tag, verifique se o operador admite cadastro com benefícios.
- Lembre que a contagem do DUF recomeça todo mês.
- Para planejar o custo de uma viagem, use o Trace Sua Rota.
08 / Resolver
Esqueci de pagar o Free Flow: o que acontece e como regularizar?
Esquecer de pagar não apaga a tarifa: ela continua devida, e quanto antes você quitar, melhor. Dentro do prazo, em regra de 30 dias, você paga só a tarifa.
Depois dele, entram encargos sobre o valor e a passagem pode virar infração grave do Código de Trânsito, com multa e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A boa notícia é que dá para resolver em poucos minutos, na maioria dos casos, e que o caminho é sempre o mesmo: consultar pela placa, pagar no canal oficial e guardar o comprovante.
Como regularizar uma passagem esquecida
- Consulte pela placa no app CNH do Brasil ou no canal da concessionária do trecho.
- Confira se a passagem ainda está dentro do prazo e se já há encargos.
- Pague no canal oficial da concessionária, ou no nosso canal de pagamento avulso, se o trecho estiver coberto por ele.
- Guarde o comprovante.
- Se já chegou uma notificação de multa, siga também o capítulo Multa do Free Flow: quando acontece e como recorrer.
De quando conta o prazo de 30 dias?
Aqui está a nuance que mais confunde, e ela tem explicação. Duas normas tratam do mesmo prazo de 30 dias, para efeitos diferentes, e cada uma conta a partir de um marco.
A ANTT, que regula as rodovias federais concedidas, conta os 30 dias da passagem pelo pórtico para decidir quando entram os encargos sobre a tarifa.
O CONTRAN, que trata do trânsito em todas as vias do país, prevê a contagem desde a confirmação do processamento do registro da passagem. A norma da ANTT também disciplina autuação nas federais; por isso, é preciso observar o âmbito e os dispositivos aplicáveis, sem reduzir cada resolução a uma função exclusiva.
As duas contagens do prazo
| O que está em jogo | Norma | Conta a partir de | Onde vale |
|---|---|---|---|
| Encargos sobre a tarifa | Resolução ANTT nº 6.079/2026 | Da passagem pelo pórtico | Rodovias federais concedidas |
| Infração de trânsito do art. 209-A | Resolução CONTRAN nº 1.013/2024, com a redação aprovada pela Resolução CONTRAN nº 1.028/2026 | Da confirmação do processamento do registro da passagem | Todo o país |
Fonte: Resolução ANTT nº 6.079/2026 e Resolução CONTRAN nº 1.028/2026, com os âmbitos indicados na tabela. Conferido em 29 de outubro de 2026.
Os marcos descritos nas normas não devem ser usados para adiar a consulta ou o pagamento. Para se organizar, registre a data da passagem, pague quando a cobrança ficar disponível e confira a data limite no canal oficial.
A extensão até o próximo dia útil está vinculada ao art. 7º, § 1º, da regra do CONTRAN. Ela não deve ser automaticamente transportada para encargos financeiros das concessões federais. Fontes: Resolução CONTRAN nº 1.013/2024, Resolução CONTRAN nº 1.028/2026 e Resolução ANTT nº 6.079/2026, conferidas em 29 de outubro de 2026.
As normas usam marcos distintos. Consulte o vencimento no canal oficial e guarde a confirmação do pagamento. Ampliar ilustração ↗
O que acontece depois do prazo?
Primeiro, a régua financeira.
Nas rodovias federais concedidas, passados os 30 dias, entram três acréscimos sobre a tarifa: encargos administrativos, limitados ao custo de identificar o usuário e notificar, e sujeitos à aprovação da ANTT; multa moratória; e juros legais.
Depois, a régua do trânsito: a passagem em aberto pode configurar a infração do art. 209-A do Código de Trânsito.
O que incide depois do prazo, nas rodovias federais concedidas
| Acréscimo | Quanto | Base legal |
|---|---|---|
| Encargos administrativos | Definidos por concessionária, com aprovação da ANTT, limitados ao custo de identificação e notificação | Resolução ANTT nº 6.079/2026 |
| Multa moratória | 2% sobre a tarifa | Art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor |
| Juros previstos na regulação da ANTT | 1% ao mês, proporcional aos dias, segundo a regra específica da resolução | Resolução ANTT nº 6.079/2026, art. 63-C |
Fonte: Resolução ANTT nº 6.079/2026, art. 63-C, e Código de Defesa do Consumidor. Conferido em 29 de outubro de 2026. A taxa acima corresponde à regra específica da ANTT. A taxa legal geral do Código Civil segue outro critério. Nas rodovias estaduais, consulte o contrato e a agência reguladora.
O que está previsto para o fim da transição, em novembro de 2026?
A Deliberação CONTRAN nº 277/2026, publicada em 29 de abril de 2026 e depois aprovada pela Resolução CONTRAN nº 1.028/2026, abriu um regime excepcional para regularizar tarifas abrangidas pela norma, com encerramento previsto em 16 de novembro de 2026.
Na data de conferência deste conteúdo, 29 de outubro de 2026, essa janela ainda está em curso. Antes de contar com uma data futura, consulte a norma e o canal oficial para verificar se houve alteração.
Para as passagens durante a janela, a resolução preserva o prazo mais favorável entre o encerramento da transição e o prazo ordinário. O fim da transição não antecipa automaticamente o vencimento de uma passagem recente.
Se uma tarifa abrangida pela transição não for regularizada no prazo aplicável, poderá seguir o procedimento ordinário de autuação. O pagamento da tarifa e o tratamento de eventual multa são assuntos distintos.
Para quem já pagou uma multa abrangida pelo regime e atende às condições de regularização, o ressarcimento depende de pedido ao órgão autuador e dos comprovantes exigidos. O capítulo Multa do Free Flow: quando acontece e como recorrer explica como organizar esse pedido.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.028/2026, arts. 2º e 3º, conferida em 29 de outubro de 2026.
Na prática
- Pague a passagem assim que perceber o esquecimento, sem esperar notificação.
- Registre a data da passagem e confira o vencimento indicado no canal oficial.
- Confira o débito e regularize o valor devido; se houver erro, documente e conteste.
- Se pagou uma multa abrangida pela transição, verifique as condições para pedir ressarcimento ao órgão autuador.
- Para reduzir tarefas manuais, considere a tag e acompanhe a confirmação das passagens no extrato.
09 / Resolver
Multa do Free Flow: quando acontece e como recorrer
A tarifa não paga no prazo aplicável pode gerar autuação pelo art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro: infração grave, com cinco pontos na CNH e multa de trânsito. A aplicação da penalidade segue o procedimento do órgão de trânsito, com notificação e possibilidade de defesa.
Passar sem tag, por si só, não é infração. O pedágio sem cancela admite identificação e pagamento pela placa; desconhecer o pórtico, porém, não dispensa a obrigação de conferir e pagar a tarifa devida.
O texto do artigo, incluído pela Lei nº 14.157/2021, descreve duas condutas: evadir-se da cobrança pelo uso da rodovia e deixar de efetuar o pagamento na forma estabelecida.
É a segunda que alcança o Free Flow, e é por isso que a ausência de cancela não impede a autuação.
A multa do Free Flow em números
| Item | O que vale |
|---|---|
| Base legal | Art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro |
| Natureza | Infração grave |
| Pontuação | 5 pontos na CNH |
| Valor da multa | R$ 195,23, valor da infração grave no art. 258 do Código de Trânsito |
| Quem responde | A responsabilidade segue a identificação do condutor e as regras do art. 257 do CTB. Confira a notificação e o procedimento do órgão autuador |
| A tarifa continua devida? | Sim. Pagar a multa não quita o pedágio |
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 209-A e 258, no Planalto. Valor conferido em 29 de outubro de 2026; confirme sempre na notificação recebida.
Quem aplica a multa do Free Flow?
Não é a concessionária. A concessionária cobra a tarifa e oferece o canal de pagamento e de contestação da cobrança. A multa é aplicada pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, que aparece no próprio auto de infração.
Nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, por exemplo, é o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER); nas estaduais paulistas, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Toda ação sobre a multa (defesa, recurso, cancelamento e ressarcimento) corre com esse órgão. Toda ação sobre a tarifa corre com a concessionária.
Como recorrer da multa do Free Flow?
O processo administrativo de trânsito tem três fases, e cada uma tem prazo próprio, informado na notificação.
Não precisa de advogado, as fases administrativas são gratuitas e pagar a multa não impede recorrer (art. 284, § 2º, do Código de Trânsito). Se o recurso for aceito depois, o valor é devolvido (art. 286, § 2º).
A exceção é quem paga com o desconto maior do sistema de notificação eletrônica: essa opção significa abrir mão da defesa e do recurso.
As fases do recurso
| Fase | O que é | Base legal |
|---|---|---|
| 1. Defesa da autuação | A primeira contestação, depois da notificação de autuação | Art. 281 do Código de Trânsito |
| 2. Recurso à JARI | Junta Administrativa de Recursos de Infrações, depois da notificação de penalidade | Art. 285 do Código de Trânsito |
| 3. Recurso em segunda instância | Destino conforme o órgão autuador: CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado competente no âmbito da União | Arts. 288 e 289 do Código de Trânsito |
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 257, 288 e 289, e Resolução CONTRAN nº 918/2022. Conferido em 29 de outubro de 2026. O CETRAN é o Conselho Estadual de Trânsito; o CONTRANDIFE é o Conselho de Trânsito do Distrito Federal. O destino exato deve ser conferido na notificação.
Como montar a defesa
- Separe a notificação, a placa e o número do auto de infração.
- Reúna a prova: comprovante da tarifa paga, extrato da tag mostrando a cobrança, comprovante de venda do veículo ou boletim de ocorrência, se a placa foi clonada.
- Peça à concessionária o detalhe da passagem: data, hora, pórtico, sentido, forma de identificação e categoria.
- Escreva os fatos em poucas linhas, com o fundamento.
- Protocole no órgão autuador, pelo canal indicado na notificação, e guarde o protocolo.
Quais argumentos funcionam?
Os que estão na própria regra do sistema. Sistema de livre passagem não homologado pela Senatran não pode ser usado para autuar, pela Portaria nº 442/2025. Em falha da cobrança automática, o operador deve fazer nova tentativa antes do fim do prazo.
Nas federais, a concessionária guarda o histórico das transações por no mínimo cinco anos e deve fornecer ao usuário os dados das próprias passagens, por solicitação formal.
A devolução de tarifa cobrada indevidamente pela concessionária nas federais concedidas segue a Resolução ANTT nº 6.079/2026. Essa regra não é restituição de multa de trânsito e não altera o órgão responsável pelo recurso da penalidade.
Dois argumentos não costumam prosperar, e vale saber para não perder tempo. O primeiro é dizer que não havia cancela: o artigo pune quem deixa de pagar na forma estabelecida.
O segundo é dizer que tarifa e multa são cobrança dupla. Não são: a tarifa é uma obrigação civil e a multa é uma sanção de trânsito.
Paguei uma multa abrangida pela transição. Como pedir o dinheiro de volta?
Se a multa paga estiver abrangida pelo regime e a tarifa for regularizada nas condições e no prazo aplicáveis, cabe verificar o pedido de ressarcimento ao órgão autuador indicado no auto. Reúna o comprovante da tarifa, o da multa e os demais documentos solicitados. O ressarcimento não é automático e não depende apenas de a multa ter sido paga durante a janela.
Sem o comprovante da tarifa paga, não há ressarcimento.
Para as multas de trânsito em geral (pontos, prazos, indicação de condutor), o Guia de Multas de Trânsito do Sem Parar aprofunda cada etapa.
Na prática
- Confira no auto de infração quem é o órgão autuador.
- Respeite o prazo de cada fase, informado na notificação.
- Junte prova concreta da passagem e do pagamento.
- Quite a tarifa de qualquer forma, porque ela segue devida.
- Se pagou multa abrangida pela transição e regularizou a tarifa nas condições aplicáveis, verifique o pedido de ressarcimento.
10 / Resolver
Free Flow de moto, caminhão, carro alugado e carro de empresa
A cobrança do Free Flow depende da categoria do veículo e das regras do trecho. Isenções, descontos e formas de identificação podem mudar entre concessões; confira as condições para o veículo que você está dirigindo.
Em carro alugado, confirme se há tag ativa e como o contrato repassa os pedágios. Caminhão e frota têm regras e produtos próprios.
O tipo de veículo e o responsável por ele mudam as conferências necessárias. Confirme as condições do trecho, da locação ou do procedimento da empresa. Ampliar ilustração ↗
Moto paga Free Flow?
Depende do trecho. A isenção de motocicleta é regra do contrato de cada concessão, e por isso muda de rodovia para rodovia, às vezes dentro do mesmo estado.
Onde a moto paga, confira no operador do trecho como consultar e quitar pela placa e se existe cadastro para benefícios. Não use em moto uma tag destinada a carro. Qualquer uso de tag depende da compatibilidade do produto e da autorização para o veículo e a operação; não presuma uma regra nacional a partir de uma única rodovia.
Regras de moto nos trechos relacionados
| Trecho | Moto | Detalhe |
|---|---|---|
| BR-116 Via Dutra, pista expressa | Paga | Meia tarifa; é proibido usar tag em moto |
| BR-101 Rio-Santos, no Rio de Janeiro | Isenta | |
| SP-021 Rodoanel Norte | Paga | |
| SP-099 Tamoios, Contorno Sul | Paga | |
| SP-055, SP-088 e SP-098 (Novo Litoral) | Isenta | |
| ERS-122, ERS-240 e ERS-446 (CSG) | Paga | Desconto para o motociclista cadastrado no site ou no app da concessionária |
| BR-060 e BR-452, em Goiás (Rota Verde) | Isenta | Reconhecimento automático, sem cadastro |
| BR-381 (Nova 381), BR-262 (Way-262) e MG-459 (EPR Sul de Minas) | Isenta nos trechos relacionados | A regra não é extrapolada para toda rodovia de Minas Gerais |
| BR-364, em Rondônia (Nova 364) | Isenta | Sem cadastro |
| BR-060 e BR-364, em Goiás e Mato Grosso (Rota Agro MT-GO) | Isenta | |
| SP-270 Raposo Tavares (Rota Sorocabana) | Isenta | Segundo o Siga Fácil |
| MT-020 e MT-326 (Rota da Integração) | Paga | Segundo a concessionária |
| Paraná, Ecovias Noroeste Paulista, MT-130 e BR-040 | Consulte | Regra no contrato e no site da concessionária |
Fonte: contratos e sites das concessionárias, com referência à base aberta SEM-PARAR-FREE-FLOW, ao Siga Fácil e à CS Rodovias Rota da Integração. Quadro conferido em 29 de outubro de 2026 para os trechos com regra indicada; “Consulte” identifica condição que precisa de confirmação no operador.
Carro alugado: quem paga o Free Flow?
A locadora pode fornecer uma tag e repassar os pedágios pelo contrato, com condições próprias de utilização. Confirme na retirada se o serviço está ativo, se há cobrança de uso e como conferir as passagens.
As condições variam, então vale perguntar na retirada.
Não cole a sua tag num carro alugado: ela está vinculada à sua placa, e a leitura cruzaria placa e cadastro diferentes. Se a locadora não usar tag, o débito fica na placa dela e chega até você pelo contrato.
Guarde o comprovante de devolução: ele delimita até quando as passagens são suas.
Comprei, vendi ou troquei de carro. E a tag?
Cada tag é vinculada a uma placa só, porque o pórtico cruza o código da tag com o cadastro do veículo, inclusive a categoria. Para um segundo carro, é uma nova tag. Para carro novo, troca-se o veículo no cadastro, sem cancelar o plano.
Para carro vendido, faça a troca ou o cancelamento antes da entrega, porque tag ativa em carro que não é mais seu continua gerando cobrança.
O passo a passo de troca, segunda tag e cancelamento está no Guia da Tag de Pedágio do Sem Parar e na nossa Central de Ajuda. Siga a orientação do atendimento sobre atualização de cadastro e eventual substituição do dispositivo; não retire uma tag para reutilizar em outro veículo por conta própria.
Caminhão, ônibus e frota
O pórtico classifica o veículo, considerando características como o número de eixos, e a tarifa segue a categoria. Caminhão vazio com eixo suspenso não paga o eixo erguido, pela Lei nº 13.711/2018.
Para carga, existe também o Vale-Pedágio obrigatório, da Lei nº 10.209/2001, que hoje só existe em meio eletrônico.
Empresas consultam as passagens dos veículos pelo Portal de Serviços Senatran, que é o acesso de pessoa jurídica. Para frota, com cobrança centralizada, relatórios e Vale-Pedágio, o caminho é o Sem Parar Empresas.
Na prática
- Se você anda de moto, confira a regra de isenção do trecho antes de viajar.
- Em carro alugado, pergunte à locadora como os pedágios são repassados.
- Nunca mude a tag de carro: peça a troca de veículo no cadastro.
- Ao vender o carro, troque ou cancele a tag antes da entrega.
- Para frota, use o Portal de Serviços Senatran na consulta e o Sem Parar Empresas na gestão.
11 / Resolver
Golpe e cobrança indevida no Free Flow: como pagar só no canal oficial
Uma mensagem de cobrança pode ser falsa mesmo quando copia o logotipo de uma concessionária. Para conferir, entre por conta própria no canal divulgado oficialmente e veja se a passagem existe, se os dados conferem e quem receberá o pagamento.
Também existem notificações e canais oficiais digitais ou impressos. Uma conversa que você iniciou no WhatsApp oficial não é equivalente a um contato inesperado de origem desconhecida. A presença de link, boleto ou Pix, isoladamente, não prova legitimidade nem fraude.
A cobrança indevida verdadeira, registrada em um canal oficial mas com erro, tem um caminho próprio de contestação. Primeiro verifique a autenticidade; depois confira a passagem e o valor.
Como reconhecer um site falso de pagamento?
Confira o domínio completo publicado pelo operador, e não apenas uma palavra perto de “.com.br”. Logotipo, cores, cadeado e aparência da página podem ser imitados. Confirme o endereço a partir da página institucional da concessionária e evite informar dados em um destino que você não conseguiu verificar.
Antes de pagar, confira placa, data, trecho, valor e beneficiário informado pelo seu banco. Se houver divergência, interrompa o pagamento e procure o atendimento pelo contato oficial. Um canal integrado deve estar indicado pelo operador ou listar claramente a cobertura que atende.
Sinais de alerta e como conferir
| Situação | Como agir |
|---|---|
| Cobrança inesperada por mensagem, e-mail ou correspondência | Consulte a passagem entrando por conta própria no canal oficial |
| Domínio diferente do publicado pelo operador | Não informe dados e confirme o endereço com a concessionária |
| Contagem regressiva ou ameaça de punição imediata | Confira o vencimento e o rito oficial; não pague sob pressão |
| Pix ou boleto com beneficiário que você não reconhece | Confirme quem recebe e valide a cobrança antes de pagar |
| Débito sem correspondência com a sua viagem | Peça detalhamento da passagem e verifique possível erro ou fraude |
| Página com marca de governo solicitando pagamento de pedágio | Confirme o serviço: a consulta nacional encaminha ao canal de pagamento da operação |
| Cobrança de pórtico ainda sem operação tarifária | Confirme a situação oficial do trecho e conteste a divergência |
Fonte: Resolução ANTT nº 6.079/2026, arts. 63-C e 63-H, e canais oficiais das operações. Conferido em 29 de outubro de 2026. Os sinais orientam a verificação; não substituem a conferência da passagem e do beneficiário.
Confirme o domínio completo divulgado oficialmente, a passagem e o beneficiário antes de pagar. Ampliar ilustração ↗
Caí no golpe. O que fazer agora?
O que fazer depois de pagar a um canal falso
- Acione imediatamente o seu banco ou o emissor do cartão pelo canal oficial e informe a suspeita de fraude.
- Se pagou por Pix, solicite a análise pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), conforme as condições do banco. Para cartão ou boleto, pergunte pelos procedimentos específicos do meio utilizado. A devolução não é garantida.
- Registre um boletim de ocorrência e guarde comprovante, endereço, mensagens e protocolos.
- Avise a concessionária ou a plataforma que foi imitada; se informou senha, troque-a e siga a orientação do serviço afetado.
- Confira a tarifa real no canal oficial: pagar ao golpista não quitou a passagem nem suspendeu automaticamente o prazo.
Fonte: Banco Central, segurança no Pix, conferido em 29 de outubro de 2026.
Como contestar uma cobrança indevida verdadeira?
Antes de contestar, confira se é erro mesmo. Ida e volta pelo mesmo pórtico são duas passagens. Tarifa diferente da placa da rodovia pode ser desconto aplicado ou cobrança proporcional. Cobrança pela placa tendo tag costuma ser tag não lida.
Passagem que aparece dias depois é o tempo normal de processamento.
Se for erro, a porta depende de quem cobrou. Cobrança na fatura da tag se resolve com a operadora da tag. Cobrança pela placa se resolve com a concessionária do trecho.
Quando você não sabe quem cobrou, use o detalhe do registro para identificar a concessionária e confirmar o canal responsável. Na consulta nacional, siga a orientação disponível para a operação e procure o atendimento oficial do trecho.
E se já virou multa, a contestação é no órgão autuador.
Onde contestar, conforme quem cobrou
| Quem cobrou | Onde contestar | O que levar |
|---|---|---|
| A fatura da sua tag | Atendimento da operadora da tag | Data, hora, pórtico, sentido e categoria |
| O portal da concessionária, pela placa | Canal da concessionária do trecho | Placa, data e o comprovante que contradiz a cobrança |
| Você não sabe quem cobrou | Identifique o operador pelo registro da passagem e confirme o canal oficial de atendimento | Placa, trecho e data |
| Já virou multa | Órgão autuador indicado no auto | Auto de infração e provas |
Fonte: Resolução ANTT nº 6.079/2026 e canais oficiais. Conferido em 29 de outubro de 2026.
Na contestação, peça por escrito o detalhe da passagem: data e hora, pórtico, rodovia e sentido, forma de identificação (tag ou placa), categoria considerada, imagem do registro e número de protocolo.
Nas rodovias federais concedidas, a devolução da tarifa cobrada indevidamente pela concessionária segue a regra de restituição em dobro, em até sete dias corridos, do art. 63-G da Resolução ANTT nº 6.079/2026. Confira com o atendimento o tratamento do pedido e registre o protocolo; não confunda essa restituição com o ressarcimento de multa de trânsito. Fonte: norma específica da ANTT, conferida em 29 de outubro de 2026.
Se a passagem é sua e a dúvida é só o valor, pague e conteste a diferença, para o prazo não correr. Se a passagem não é sua, conteste e, havendo indício de placa clonada, registre boletim de ocorrência.
Contestar não suspende o prazo de pagamento. Acompanhe a resposta e, se ela não vier a tempo, avalie pagar e pedir a devolução.
Paguei, mas o débito continua aberto. O que faço?
Confira se o comprovante corresponde à placa e à passagem certas, se o pagamento foi concluído e qual prazo de baixa foi informado pelo canal. O prazo de baixa depende do meio de pagamento e do operador. Confira a previsão informada pelo canal utilizado.
Se o período informado passou, envie o comprovante ao responsável pela cobrança e peça um protocolo. Acompanhe o registro e evite pagar novamente sem verificar se o primeiro pagamento foi reconhecido.
A tag cobrou e eu também paguei pela placa. Como resolver?
Separe o extrato da tag e o comprovante do pagamento avulso. Confira se ambos se referem à mesma placa, data, sentido e ponto de cobrança. Abra contestação com quem recebeu cada valor e informe que há possível duplicidade; não faça um terceiro pagamento para tentar eliminar o débito da tela.
Como pedir o detalhamento e acompanhar a contestação?
Você pode usar este modelo para descrever a divergência da tarifa:
Solicito a análise da passagem de [data e hora], na [rodovia], pórtico [identificação], sentido [sentido], veículo [placa]. O motivo é [descreva a divergência]. Anexo [comprovantes]. Peço o detalhamento do registro, a conferência do pagamento e uma resposta vinculada a este protocolo.
Guarde o número do protocolo e a resposta. Se o primeiro atendimento não resolver, siga a ouvidoria ou o canal de revisão indicado pelo operador e, quando cabível, o regulador do trecho ou o Consumidor.gov.br. Nas federais, a ANTT também recebe manifestações pelos seus canais oficiais; confira a competência e as instruções de cada serviço. Essa solicitação é sobre tarifa, não é uma defesa genérica de multa de trânsito.
O responsável pelo atendimento depende do que você está contestando: tarifa, cobrança da tag ou multa. Ampliar ilustração ↗
Ver também: Links confiáveis do Sem Parar e como não cair em golpes, no Blog Sem Parar.
Na prática
- Verifique cobranças inesperadas entrando por conta própria no canal oficial.
- Confira o domínio completo publicado pela concessionária.
- Confira passagem, valor e beneficiário; não decida só pela aparência ou pelo meio de pagamento.
- Antes de contestar, confira sentido, horário e categoria da passagem.
- Conteste na porta certa: operadora da tag, concessionária ou órgão autuador.
12 / Planejar e seguir
Free Flow no dia a dia e na viagem
No trajeto de todo dia, o Free Flow pesa pela frequência: são muitas passagens no mês, e cada uma tem prazo. Na viagem, pesa pela novidade: rodovias que você não conhece podem ter pórticos que você não percebe.
Nos dois casos, a regra que resolve é a mesma: saber por onde passa e deixar o pagamento automático.
Antes de sair, confira a rota e a situação da tag. Depois de voltar, acompanhe os registros e a confirmação dos pagamentos, com ou sem tag. Ampliar ilustração ↗
Quem passa todo dia pelo mesmo pórtico
Para quem mora perto de um pórtico ou trabalha do outro lado dele, o Free Flow vira rotina. Sem tag, são dezenas de passagens por mês para consultar e pagar, uma a uma, dentro do prazo de cada uma.
Com tag, elas entram no extrato sozinhas e, nos trechos cujo contrato prevê, recebem o DUF, que cresce com a frequência.
Vale também conhecer as regras locais. Em alguns trechos, a reentrada dentro de uma janela de tempo não gera nova cobrança. Em outros, a cobrança é proporcional ao trecho percorrido. A tabela tarifária da concessionária explica as duas coisas.
Quem viaja por rodovias que não conhece
Na estrada desconhecida, o risco é passar pelo pórtico sem perceber. Ele não tem cabine nem fila, e a sinalização vem antes, em placas que avisam do pedágio eletrônico.
Quem não presta atenção só descobre a passagem quando consulta, ou quando chega a notificação.
Antes de pegar a estrada
- Trace a rota no Trace Sua Rota e veja quantos pedágios existem no caminho e quanto vão custar.
- Confira se algum trecho tem Free Flow, na nossa página de Free Flow.
- Verifique se a tag está ativa e com a placa certa no cadastro.
- Se for de moto, confira a regra de isenção de cada trecho.
- Na volta, se viajou sem tag, consulte as passagens: na conta nacional para veículo vinculado ou no canal oficial da concessionária.
Como obter comprovante para reembolso?
Comprovante de pagamento, registro da passagem e documento fiscal podem ser documentos diferentes. Para reembolso de viagem, pergunte à empresa quais dados precisa apresentar e solicite ao operador o documento correspondente ao serviço utilizado.
Com tag, consulte o extrato no SuperApp Sem Parar ou na Minha Conta e confirme no atendimento como obter o documento necessário. No pagamento avulso, guarde o comprovante e procure o procedimento de recibo ou documento fiscal da concessionária. Confira placa, data, rodovia e valor antes de enviar. Não presuma que uma captura da consulta equivale a documento fiscal.
O que conferir depois da viagem?
Com tag, compare as passagens esperadas com o extrato e verifique eventuais falhas de pagamento. Sem tag, consulte os trechos percorridos e quite as cobranças nos canais oficiais. Para carro alugado ou emprestado, combine essa conferência com quem responde pelo veículo.
Se houver pendência, guarde o protocolo junto dos comprovantes. O registro organizado ajuda a resolver divergências e a pedir reembolso sem misturar tarifa, serviço da tag e multa de trânsito.
Feriado, férias e temporada
Nos feriados e nas férias, o volume de passagens explode nas rodovias de litoral e de serra, e é justamente quando muita gente passa pela primeira vez por um pórtico.
Para quem não tem tag, vale reservar um momento na semana seguinte à viagem para consultar e pagar tudo.
Para planejar a viagem inteira, com rota, custos, documentos, revisão do carro e imprevistos, o Guia de Viagem de Carro do Sem Parar reúne o roteiro completo.
Na prática
- No trajeto diário, deixe o pagamento automático para não acumular prazos.
- Antes de viajar, trace a rota e veja se há pórtico no caminho.
- Preste atenção às placas de pedágio eletrônico, que avisam antes do pórtico.
- Depois da viagem, confira o extrato e eventuais pendências sem presumir prazo maior de processamento por ser feriado.
- Sem tag, consulte e pague tudo na semana seguinte à viagem.
13 / Planejar e seguir
O que vem por aí no Free Flow
O Free Flow vai continuar crescendo, porque as concessões novas já nascem com pórticos no lugar de praças.
Há trechos anunciados em São Paulo, em Minas Gerais e em outros estados, leilões de concessões federais com cobrança só por pórticos e normas sobre meios de pagamento em revisão.
O que está abaixo é previsão, com data de conferência, e não fato consumado.
Quais concessões vêm aí?
Em setembro de 2026, a ANTT aprovou os editais de duas concessões federais com Free Flow: a Rota Agro Central, entre Mato Grosso e Rondônia, e a Rota 2 de Julho, na Bahia.
Na Rota 2 de Julho, o edital prevê cobrança só por pórticos, sem praças físicas.
Os leilões estão marcados para 17 e 18 de dezembro de 2026.
Há ainda trechos previstos em outras concessões, como a Nova Raposo, em São Paulo, a Rota das Gerais, em Minas Gerais, e trechos no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul, em Mato Grosso, em Mato Grosso do Sul e no litoral do Paraná.
Cada um tem cronograma próprio, que muda conforme o contrato e as obras.
Normas e decisões em andamento
| Tema | Situação na última conferência | Fonte |
|---|---|---|
| Interoperabilidade e ambiente de testes de pagamento entre concessionárias | Audiência pública nº 14/2026, com contribuições até 23 de outubro de 2026; não cria, por enquanto, um portal único | ANTT |
| Transição das multas de Free Flow | Em 29 de outubro, encerramento previsto para 16 de novembro de 2026, preservando o prazo mais favorável nas situações abrangidas | Resolução CONTRAN nº 1.028/2026 |
Fontes: Audiência Pública ANTT nº 14/2026 e Resolução CONTRAN nº 1.028/2026. Conferido em 29 de outubro de 2026.
Vai existir um site único para pagar o Free Flow?
Hoje não existe. A ANTT fez, de setembro a outubro de 2026, a audiência pública nº 14/2026, sobre um ambiente de testes que, no futuro, poderá permitir consulta e escolha de canal de pagamento entre concessionárias federais.
Até que algo seja criado oficialmente, vale a regra deste guia: o pagamento acontece no canal da concessionária, num canal integrado a ela ou automaticamente pela tag.
Qualquer site que se apresente como “pagamento nacional único” deve ser tratado com desconfiança.
Como acompanhar as mudanças?
Pela fonte oficial e com data. A ANTT publica as novidades das rodovias federais. O Siga Fácil concentra as estaduais paulistas. Cada concessionária anuncia os seus pórticos.
E a base aberta de Free Flow que mantemos no GitHub registra cada mudança com data e fonte, separando o que está confirmado do que foi apenas anunciado.
Este guia também é revisado quando o território muda: a data de “Atualizado em” e o “Histórico de atualizações”, no fim da página, mostram a última revisão.
Na prática
- Trate data anunciada como previsão até a concessionária confirmar.
- Acompanhe as novidades pela ANTT, pelo Siga Fácil e pela concessionária do seu trajeto.
- Desconfie de qualquer “portal nacional único” de pagamento.
- Releia este guia quando a data de atualização mudar.
- Em pórtico novo, confira a situação da operação e acompanhe a confirmação do pagamento no extrato.
POR QUE O SEM PARAR
Mais praticidade em cada caminho.
Somos pioneiros em pagamento automático de pedágio no Brasil: começamos em 2000, com a primeira identificação automática de veículos do país.
Hoje, milhões de clientes passam com a gente em 100% das rodovias pedagiadas, com cancela ou no Free Flow, e em milhares de pontos urbanos, como estacionamentos, postos e drive-thrus.
Somos uma instituição de pagamento regulada pelo Banco Central, e mantemos aberta, no GitHub, a base de dados do Free Flow no Brasil, com fonte e data em cada linha.
14 / Planejar e seguir
Como o Sem Parar resolve o Free Flow
Com a tag Sem Parar ativa, conta regular e veículo corretamente cadastrado, a passagem é encaminhada automaticamente à fatura ou ao saldo do plano. Os descontos elegíveis seguem o contrato do trecho. Acompanhe o extrato e verifique qualquer pagamento não confirmado.
Para quem não tem tag, temos um canal de pagamento avulso pela placa.
A tag que passa em todo pórtico
A tag Sem Parar funciona no Free Flow e em 100% das rodovias pedagiadas do país.
É a mesma tag que abre a cancela nas praças tradicionais e que paga estacionamento, abastecimento, drive-thru e lava-rápido nos parceiros.
A aceitação da tag na estrada e na cidade não significa que todos os usos estejam incluídos nas mesmas condições em qualquer plano. Confira a cobertura do plano contratado.
Os planos, pela família
Você escolhe o plano pelo seu jeito de usar. As famílias Ideal, Prático, Flex e Livre cobrem perfis diferentes, de quem quer o pacote mais completo a quem quer pagar só quando usa.
Para quem quer a tag só para o pedágio eletrônico, existe o Livre Free Flow, no formato pré-pago e sem mensalidade, pensado para o Free Flow. Usos fora dessa cobertura podem gerar acréscimo, conforme as condições do plano. Consulte a regra vigente antes de usar em pedágio com cancela, estacionamento, posto ou outro serviço. Fonte: condições oficiais do Livre Free Flow, conferidas em 29 de outubro de 2026.
As condições de cada plano estão na nossa página de planos, e a página de tag sem mensalidade explica as opções para quem roda pouco.
O SuperApp Sem Parar no controle
No SuperApp Sem Parar, você acompanha cada passagem de Free Flow, com data, rodovia e valor, em poucos toques, junto dos outros gastos do carro. É por ali, ou pela Minha Conta, que você confere uma passagem, troca o veículo da tag e fala com a gente.
O app também reúne outros serviços do carro, como consultas de débitos do veículo.
Para dúvidas específicas do pedágio eletrônico, temos um assistente de Free Flow no WhatsApp, que ajuda a acompanhar passagens e débitos e resolver pagamentos. O acesso está na nossa página de Free Flow.
Passou sem tag? A gente resolve também
Se você passou por um pórtico sem tag, ou quer pagar a passagem de um carro que não é seu, use o nosso canal de pagamento avulso: basta a placa, sem ser cliente, para as concessionárias cobertas pelo portal.
E, se a ideia é não ter de lembrar da próxima vez, é só pedir a tag.
Para frotas, o Sem Parar Empresas oferece gestão centralizada de pedágio, Free Flow e Vale-Pedágio, com relatórios por veículo.
Qual caminho combina com você
| Você quer | O caminho |
|---|---|
| Automatizar o pagamento do Free Flow | Tag Sem Parar, com ativação e conta regular, acompanhando o extrato |
| Usar a tag só no pedágio eletrônico | Livre Free Flow; confira as condições e eventuais acréscimos para uso fora da cobertura |
| Pagar uma passagem sem ser cliente | Pagamento avulso em pedagioeletronicosemparar.com.br |
| Acompanhar passagens e débitos | SuperApp Sem Parar, Minha Conta ou o assistente de Free Flow no WhatsApp |
| Gerir pedágio de uma frota | Sem Parar Empresas, em sempararempresas.com.br |
Ou, se preferir, peça sua tag pelo SuperApp Sem Parar. O pagamento avulso atende às concessionárias cobertas pelo portal.
Na prática
- Peça a tag em semparar.com.br ou pelo SuperApp Sem Parar.
- Escolha o plano pela família que combina com o seu uso.
- Acompanhe as passagens no SuperApp Sem Parar.
- Se passou sem tag, confira a cobertura do portal avulso e quite pelo canal oficial disponível para o trecho.
- Se tem frota, fale com o Sem Parar Empresas.
15 / Planejar e seguir
Perguntas frequentes
Como pagar o pedágio Free Flow?
Com tag ativa, conta regular e veículo cadastrado corretamente, a cobrança é encaminhada automaticamente à fatura ou ao saldo do plano. Confira o extrato para confirmar o pagamento.
Sem tag, consulte a passagem pela placa, entre no canal oficial da concessionária do trecho digitando o endereço no navegador e pague dentro do prazo, que em regra é de 30 dias.
Quem não é cliente também pode pagar pela placa em pedagioeletronicosemparar.com.br, nas concessionárias cobertas pelo portal.
Passei no Free Flow sem tag. E agora?
Passar sem tag não é infração. Identifique o trecho, consulte a placa no canal oficial e confira o vencimento. Se o veículo aparece na sua conta, a consulta nacional pode ajudar; para carro de terceiro ou não exibido, consulte a concessionária. Pague, guarde o comprovante e acompanhe a baixa.
Qual é o prazo para pagar o Free Flow?
O prazo é de 30 dias, e o canal da concessionária mostra a data limite de cada passagem. Para os encargos nas rodovias federais, a ANTT conta da passagem; para a infração de trânsito, o CONTRAN conta da confirmação do processamento do registro.
Registre a data da passagem, confira o vencimento no canal oficial e pague assim que a cobrança estiver disponível. A aplicação das normas depende do âmbito e dos dispositivos correspondentes.
O que acontece se eu não pagar o Free Flow?
A tarifa continua devida, com encargos depois do prazo, e a passagem em aberto pode virar a infração grave do art. 209-A do Código de Trânsito, com multa e cinco pontos na CNH.
Pagar a multa não quita o pedágio: a tarifa precisa ser paga no canal oficial da concessionária.
Como consultar o Free Flow pela placa?
Pelo app CNH do Brasil, em Veículos, depois o veículo, depois Pedágio eletrônico, ou pelo Portal de Serviços Senatran, obrigatório para empresas. Os dois mostram as passagens das concessionárias integradas, mas não recebem pagamento.
Se o trecho ainda não estiver integrado, consulte no site da concessionária.
Quanto é a multa do Free Flow?
É a multa da infração grave do Código de Trânsito, com cinco pontos na CNH. O valor da infração grave está no art. 258 do Código e aparece, com data de conferência, na tabela do capítulo Multa do Free Flow: quando acontece e como recorrer.
Confirme sempre o valor na notificação recebida.
As multas do Free Flow foram suspensas?
A transição aprovada pela Resolução CONTRAN nº 1.028/2026 permite regularizar tarifas abrangidas nas condições do regime. Em 29 de outubro de 2026, o encerramento está previsto para 16 de novembro.
O fim da janela não antecipa automaticamente o vencimento de passagens recentes: a norma preserva o prazo mais favorável nas situações abrangidas. Quem pagou multa contemplada e regulariza a tarifa nas condições aplicáveis pode verificar o pedido de ressarcimento ao órgão autuador. Consulte a norma vigente antes de agir.
O Free Flow tem desconto?
Tem, conforme o contrato e a categoria do veículo. O DBT (Desconto Básico de Tarifa) reduz a tarifa elegível; o DUF (Desconto de Usuário Frequente) considera a frequência nas condições do trecho. A tag permite aplicação automática e algumas concessões também oferecem benefícios por cadastro sem tag.
O tamanho de cada desconto está na tabela tarifária da concessionária.
Moto paga Free Flow?
Depende do trecho e do contrato. Há concessões com isenção e outras com cobrança, como a pista expressa da Via Dutra. Confira a operação específica, sem extrapolar uma regra para todo o estado.
Onde há cobrança para moto, confirme o procedimento de pagamento pela placa e eventual cadastro com benefícios. Não use uma tag de carro em moto; compatibilidade e autorização dependem do produto, veículo e trecho.
Como saber se o site de pagamento é oficial?
Confira o domínio completo divulgado pela concessionária e entre por conta própria para consultar a passagem. Antes de pagar, verifique placa, data, valor e beneficiário.
Uma cobrança inesperada merece verificação, mas link, boleto ou Pix, isoladamente, não comprovam fraude nem autenticidade. Se houver divergência, procure o atendimento oficial.
Como o SuperApp Sem Parar ajuda com o Free Flow?
No SuperApp Sem Parar, você acompanha em poucos toques cada passagem cobrada pela tag, com data, rodovia e valor, junto dos outros gastos do carro.
Por ali você também troca o veículo do cadastro, fala com a gente e pode pedir a tag, além do site semparar.com.br.
Para dúvidas específicas do pedágio eletrônico, há ainda o assistente de Free Flow no WhatsApp.
Como falar com o Sem Parar?
Pelo WhatsApp (11) 9 8991-2822, pela Central de Relacionamento no 4002 1552 (capitais) ou 0800 015 0252 (demais localidades), pelo SuperApp Sem Parar ou pela Central de Ajuda, em ajuda.semparar.com.br.
Para contratar, o Televendas atende no 3003-7367 (capitais) e no 0800 721 7367 (demais localidades). O SAC é o 0800 723 2245, o atendimento para pessoas com deficiência auditiva é o 0800 722 0270 e a Ouvidoria, o 0800 770 0686.
Passe direto e acompanhe pelo SuperApp Sem Parar. Com a tag ativa e a conta regular, a cobrança é automática, com os descontos elegíveis previstos no trecho. Confira o extrato e, se uma passagem não tiver pagamento confirmado, consulte o canal oficial para verificar eventual pendência.
Ou, se preferir, peça sua tag pelo SuperApp Sem Parar. O pagamento avulso atende às concessionárias cobertas pelo portal.
Você com mais tempo para o que importa.
#TudoProSeuCarro
Histórico de atualizações
| Data | O que mudou |
|---|---|
| 29 de outubro de 2026 | Conferência de conteúdo, orientações de pagamento, descontos e situações práticas |
Fontes oficiais
- Lei nº 14.157/2021, que cria a livre passagem e inclui o art. 209-A no Código de Trânsito
- Código de Trânsito Brasileiro (arts. 209-A, 257, 258, 281, 284, 285, 286, 288 e 289)
- ANTT, página Free Flow, com o localizador de pórticos nas rodovias federais
- Resolução CONTRAN nº 1.013/2024
- Deliberação CONTRAN nº 277/2026
- Resolução CONTRAN nº 1.028/2026
- Resolução ANTT nº 6.079/2026, com os dispositivos de cobrança, prazos e devolução
- Portaria Senatran nº 442/2025
- App CNH do Brasil
- Portal de Serviços Senatran
- Siga Fácil, Governo de São Paulo
- Código de Defesa do Consumidor, art. 52
- Código Civil atualizado no Senado, para distinguir a taxa legal geral das regras específicas
- CSG, descontos, cadastro e dúvidas de Free Flow
- Serpro, funcionamento da consulta nacional
- Banco Central, segurança no Pix e MED
- Condições do Livre Free Flow
- Base aberta de Free Flow do Sem Parar (rodovias, pórticos, concessionárias, canais e normas, com fonte e data)
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Outros guias do Sem Parar
- Guia da Tag de Pedágio
- Guia de Viagem de Carro
- Guia do IPVA
- Guia do Licenciamento e do CRLV
- Guia de Multas de Trânsito
- Guia de Estacionamento e Zona Azul
- Guia de Seguro Auto
- Guia de Manutenção do Carro