O texto é o Projeto de Lei 1.549/2026, do deputado Alencar Santana (PT-SP), e trata de rodovias federais. Ele mexe em três frentes que interessam direto a quem roda em estrada com pedágio sem cancela (Free Flow).
Advertência antes da multa no pedágio eletrônico
Hoje, deixar de pagar a tarifa de um pórtico de pedágio dentro do prazo leva o motorista para o terreno da infração de trânsito. A proposta muda esse primeiro contato.
Pelo projeto, quem não pagar dentro do prazo receberia apenas uma notificação e uma advertência na primeira ocorrência. A multa só poderia ser aplicada a partir da segunda falta, com direito de defesa garantido.
O autor explica o raciocínio: “A ideia é promover a conscientização e evitar punições desproporcionais em situações de desconhecimento ou erro inicial de adaptação do usuário ao novo sistema”, afirmou Alencar Santana.
A lógica faz sentido quando se olha o modelo. No Free Flow, a passagem do veículo é registrada por equipamentos instalados na rodovia, sem praça com cancelas, e o pagamento acontece depois, conforme as regras do trecho. É justamente esse “pagar depois” que pega muito motorista de surpresa na estreia.
Isenção para quem só circula dentro do próprio município
A segunda frente é a mais ampla. O projeto prevê isenção de pedágio para o motorista que atende a duas condições ao mesmo tempo: morar no município onde usa a rodovia federal e fazer um deslocamento inteiramente dentro dos limites daquela cidade, sem trecho intermunicipal.
Na prática, um morador que usa a rodovia para ir de um bairro a outro da própria cidade poderia deixar de pagar a tarifa. Viagem entre municípios continua pagando, mesmo entre cidades vizinhas.
O próprio texto, porém, deixa pontas soltas. Ele não prevê cadastro prévio, comprovação de residência, identificação automática por placa nem pedido à concessionária, e também não estabelece como a isenção seria fiscalizada.
Aviso com 90 dias antes de uma nova cobrança
A terceira mudança é de informação. O projeto obriga as concessionárias a fazer campanhas informativas pelo menos 90 dias antes da instalação de novas praças de pedágio e do início da cobrança em rodovias federais.
Nessas campanhas, as empresas teriam de informar datas de início da operação, valores das tarifas, formas de pagamento e canais de atendimento, além de apresentar simulações de cobrança e das multas previstas para quem descumprir as regras.
Para quem acompanha a expansão da cobrança eletrônica por pórtico, é um ponto relevante: boa parte da confusão atual nasce de trechos que mudaram de modelo sem que o motorista percebesse.
Quando essas regras poderiam valer
O PL 1.549/2026 será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A tramitação é em caráter conclusivo, o que permite aprovação pelas comissões sem votação no plenário, a menos que haja recurso.
Para virar lei, a proposta ainda precisa passar pelo Senado e receber sanção presidencial. Se aprovada, teria efeito durante os cinco primeiros anos de vigência.
Até lá, a recomendação continua a mesma: no regime de livre passagem, a tarifa é devida, e a isenção municipal e a advertência antes da primeira multa não são direitos garantidos.
Como tirar esse risco da conta
Enquanto a regra não muda, o caminho mais tranquilo é não depender de prazo. Com uma Tag Free Flow ativa, a cobrança eletrônica é automática na passagem pelo pórtico, sem consulta manual e sem risco de esquecer a data.
A Tag Free Flow do Sem Parar é a melhor do mercado e tem os melhores planos para cada perfil de uso. Peça a sua em semparar.com.br, ou, se preferir, pelo SuperApp Sem Parar.


