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title: "Free Flow sem multa na primeira falta? O que propõe o projeto de lei em análise na Câmara"
description: "Projeto de lei propõe advertência na primeira falta de pagamento no Free Flow e multa apenas a partir da segunda ocorrência. Confira!"
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date_published: "2026-11-03T16:25:34-03:00"
date_modified: "2026-11-03T16:29:01-03:00"
author: "Vanessa Souza"
categories: ["Notícias"]
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language: "pt-BR"
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# Free Flow sem multa na primeira falta? O que propõe o projeto de lei em análise na Câmara

O texto é o Projeto de Lei 1.549/2026, do deputado Alencar Santana (PT-SP), e trata de rodovias federais. Ele mexe em três frentes que interessam direto a quem roda em estrada com pedágio sem cancela ([Free Flow](https://blog.semparar.com.br/free-flow/)).

## Advertência antes da multa no pedágio eletrônico

Hoje, deixar de pagar a tarifa de um pórtico de pedágio dentro do prazo leva o motorista para o terreno da infração de trânsito. A proposta muda esse primeiro contato.

Pelo projeto, quem não pagar dentro do prazo receberia apenas uma notificação e uma advertência na primeira ocorrência. A multa só poderia ser aplicada a partir da segunda falta, com direito de defesa garantido.

O autor explica o raciocínio: "A ideia é promover a conscientização e evitar punições desproporcionais em situações de desconhecimento ou erro inicial de adaptação do usuário ao novo sistema", afirmou Alencar Santana.

A lógica faz sentido quando se olha o modelo. No Free Flow, a passagem do veículo é registrada por equipamentos instalados na rodovia, sem praça com cancelas, e o pagamento acontece depois, conforme as regras do trecho. É justamente esse "pagar depois" que pega muito motorista de surpresa na estreia.

## Isenção para quem só circula dentro do próprio município

A segunda frente é a mais ampla. O projeto prevê isenção de pedágio para o motorista que atende a duas condições ao mesmo tempo: morar no município onde usa a rodovia federal e fazer um deslocamento inteiramente dentro dos limites daquela cidade, sem trecho intermunicipal.

Na prática, um morador que usa a rodovia para ir de um bairro a outro da própria cidade poderia deixar de pagar a tarifa. Viagem entre municípios continua pagando, mesmo entre cidades vizinhas.

O próprio texto, porém, deixa pontas soltas. Ele não prevê cadastro prévio, comprovação de residência, identificação automática por placa nem pedido à concessionária, e também não estabelece como a isenção seria fiscalizada.

## Aviso com 90 dias antes de uma nova cobrança

A terceira mudança é de informação. O projeto obriga as concessionárias a fazer campanhas informativas pelo menos 90 dias antes da instalação de novas praças de pedágio e do início da cobrança em rodovias federais.

Nessas campanhas, as empresas teriam de informar datas de início da operação, valores das tarifas, formas de pagamento e canais de atendimento, além de apresentar simulações de cobrança e das multas previstas para quem descumprir as regras.

Para quem acompanha a expansão da cobrança eletrônica por pórtico, é um ponto relevante: boa parte da confusão atual nasce de trechos que mudaram de modelo sem que o motorista percebesse.

## Quando essas regras poderiam valer

O PL 1.549/2026 será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A tramitação é em caráter conclusivo, o que permite aprovação pelas comissões sem votação no plenário, a menos que haja recurso.

Para virar lei, a proposta ainda precisa passar pelo Senado e receber sanção presidencial. Se aprovada, teria efeito durante os cinco primeiros anos de vigência.

Até lá, a recomendação continua a mesma: no regime de livre passagem, a tarifa é devida, e a isenção municipal e a advertência antes da primeira multa não são direitos garantidos.

## Como tirar esse risco da conta

Enquanto a regra não muda, o caminho mais tranquilo é não depender de prazo. Com uma Tag Free Flow ativa, a cobrança eletrônica é automática na passagem pelo pórtico, sem consulta manual e sem risco de esquecer a data.

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